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Transporte

Sou Americana é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a cadeirante

Usuário do transporte público ingressou com ação por falta de acessibilidade na frota de ônibus

Por Ana Carolina Leal

28 de novembro de 2021, às 08h52 • Última atualização em 28 de novembro de 2021, às 08h53

A Sou Americana, responsável pelo transporte público na cidade, foi condenada pela Justiça local a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para um cadeirante por conta de problemas de acessibilidade na frota de ônibus. A decisão saiu na última quarta-feira e a empresa ainda pode recorrer.

Na sentença, a juíza da 1ª Vara Cível de Americana, Fabiana Calil Canfour de Almeida, determina ainda que a concessionária promova as adaptações necessárias para o pleno funcionamento do mecanismo de acessibilidade da frota pelo trecho utilizado pelo cadeirante, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil a cada descumprimento, até o valor máximo de R$ 50 mil.

Empresa terá de realizar as adaptações necessárias para o bom funcionamento do mecanismo de acessibilidade – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

A decisão foi comemorada pelo cadeirante e autor do processo Tiago Pereira dos Santos, de 34 anos. “Fico muito feliz porque reclamamos com a empresa, procuramos pelos fiscais, tentamos conversar com motoristas, mas tivemos que entrar na Justiça para nosso direito funcionar. E ainda não está funcionando”, declarou em entrevista ao LIBERAL.

Tiago se tornou cadeirante há um ano e oito meses após sofrer um acidente de trânsito. Na ação, movida pela advogada Mayara Campos Pereira de Souza, ele diz depender 100% do transporte público e relata encontrar dificuldades pelas falhas nos serviços prestados pela empresa.

“A concessionária tem selo de deficiente na porta dos ônibus, mas nem todos oferecem acessibilidade. Fico uma, duas horas nos pontos. Os motoristas param e dizem que o equipamento está quebrado, então ficamos à mercê. Ontem [quinta-feira] fiquei duas horas no ponto de ônibus, debaixo de sol quente. E é muito constrangedor”, afirmou Tiago.

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Na sentença, a juíza diz que não houve prova de regularidade do serviço prestado, caracterizando a falha na prestação de serviço de embarque de pessoas com deficiência.

“A versão de existência de frota com acessibilidade ignora a realidade da vida enfrentada pelo requerente [cadeirante], que sofre com as mazelas do transporte oferecido pela empresa e que tem o encargo inescusável de prover o serviço com tecnologia de apoio para pessoas com mobilidade reduzida”, traz trecho da sentença.

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O LIBERAL entrou em contato com o escritório do advogado Carlos Daniel Rolfsen, que representa a Sou Americana na ação, mas não teve resposta até o fechamento desta reportagem.

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