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Reintegração

Sete são condenados por incêndio no “Residencial Capivara”

Confusão ocorreu durante retirada de famílias no Pós-Represa, condenação é de quatro anos, mas pena foi convertida em prestação de serviços e multa

Por George Aravanis

09 de novembro de 2019, às 07h58

A Justiça de Americana condenou sete pessoas acusadas de causar incêndio em um canavial durante reintegração de posse na região do Pós-Represa, em junho do ano passado. A condenação é de quatro anos de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e também pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.

Todos estão em liberdade e podem recorrer da decisão, que foi tomada pelo juiz Eugenio Augusto Clementi Junior no dia 24 de outubro. O advogado do grupo, Vandré Paladini Ferreira, ressalta que seus clientes são inocentes e que provavelmente vai apelar.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
Justiça condenou sete pessoas, mas penas foram convertidas

A reintegração da área de 120 mil metros quadrados, que no passado ficou conhecida como “Residencial Capivara”, foi marcada por confusão.

Famílias disseram que deixaram pacificamente o espaço e relataram que policiais agiram de forma truculenta, com disparos de balas de borracha e bombas de efeito moral. Na época, a PM alegou que, durante a reintegração, as famílias causaram um incêndio em canavial e que entraram na área da Usina Ester, e que por isso teve de agir para manter a ordem.

As sete pessoas foram presas em flagrante e soltas no dia seguinte ao caso, durante uma audiência de custódia.

A defesa dos acusados argumenta que, quando eles deixavam o local por uma estrada, um incêndio no canavial, com o qual não tinham nenhuma relação, começou e o vento levou o fogo até perto de onde estavam. A defesa ainda argumentou que, em depoimentos, os policiais divergiram sobre a distância a que estavam dos réus quando dizem tê-los visto colocando fogo no canavial.

O advogado também alegou que a distância não permitiria que os policiais identificassem os autores do incêndio e que os réus foram presos aleatoriamente.

O juiz disse que “pequenas contradições” da prova testemunhal são irrelevantes e entendeu que houve concordância nos pontos essenciais dos depoimentos dos policiais. Os militares afirmaram que, enquanto deixavam a área desocupada, os acusados atearam objetos contra os agentes da lei e puseram fogo no canavial, alimentando o incêndio com objetos como pedaços de madeira e colchões.

Foram condenados Laércio da Silva, Luís Alfredo Pedraza Maigua, Jânio Carneiro de Oliveira, Rogério Silva de Oliveira, João Manoel da Silva, Jozineia Custódio da Silva e Vinicius Correia da Costa.

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