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Operação Fusca Amarelo

Sentença livra três policiais civis de acusação de corrupção em Americana

Decisão se dá após STJ anular provas da principal investigação contra furto de veículos na cidade

Por João Colosalle

21 de junho de 2020, às 07h35 • Última atualização em 21 de junho de 2020, às 08h02

Uma decisão da 1ª Vara Criminal de Americana livrou três policiais
civis da cidade da acusação de corrupção passiva.

Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público em 2017, no âmbito da operação Fusca Amarelo, que prendeu moradores da região e policiais por envolvimento em furtos, roubos e receptação de veículos na região. A sentença do juiz André Carlos Oliveira, dada na terça-feira, ainda pode ser alvo de recurso.

Operação prendeu moradores da região e policiais por envolvimento em furtos, roubos e receptação de veículos na região – Foto: Polícia Militar / Divulgação

A decisão de trancar a ação penal contra os policiais e interromper a tramitação dela foi baseada em um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em novembro do ano passado, considerou nulas as interceptações telefônicas usadas como prova pela denúncia do Ministério Público.

A operação Fusca Amarelo foi a maior ação do MP contra ladrões de carros na cidade. Em outubro de 2017, a investigação da Promotoria local em parceria com o Gaeco e com o serviço velado da Polícia Militar, prendeu suspeitos de praticarem furtos e roubos de veículos e um comerciante que revendia as peças em uma loja no município.

Com a ajuda de interceptações telefônicas e campanas, a apuração identificou, dentre os fatos mais graves, a participação de um sargento da PM, que repassava informações privilegiadas para a quadrilha. Ele foi processado e condenado pelo Tribunal de Justiça Militar.

Operação foi a maior ação do MP contra ladrões de carros na cidade – Foto: Polícia Militar / Divulgação

As investigações levaram, então, à descoberta de supostos crimes praticados pelo carcereiro Odair Vieira Sardinha e pelo agente Cleber Rogério Nobrega. As acusações contra eles, entretanto, não eram relacionadas à atuação da quadrilha de furto de carros.

O crime do qual os agentes eram acusados foi descoberto em uma interceptação na manhã do dia 13 de setembro de 2017.

Sardinha teria negociado a disponibilização da cópia de uma carta precatória para um homem suspeito em um caso de estelionato.

O documento antecipava 24 perguntas sobre o caso que só deveriam ser conhecidas no momento do interrogatório do suspeito, na Delegacia Seccional de Americana. No dia seguinte, 14 de setembro, ligações monitoradas pelos investigadores entre Sardinha e Cleber mostraram
os dois combinando a entrega da carta precatória, o que renderia R$ 1 mil em propina.

No dia 15, por volta das 9h, ocorreu a entrega do documento, segundo a Promotoria. O encontro foi monitorado pela polícia, que, em seguida, abordou o carro dirigido pelo suspeito e encontrou a carta precatória
e um revólver.

Além de Sardinha e Cleber, o MP processou também o policial civil André Luis Frizani, que foi acusado de exigir propina de um dos acusados de integrar a quadrilha para liberar peças apreendidas pela Polícia Militar em Santa Bárbara d’Oeste.

A negociação teria ocorrido por ligação telefônica a partir do 2º Distrito Policial da cidade.

O advogado William Oliveira, que representa o policial André Frizani, afirmou que, na prática, a decisão é um reconhecimento da inocência do cliente.

“Não se tratava de provas insuficientes, mas de total falta de provas. Com o trancamento, é como se o processo nunca tivesse existido”, disse ao LIBERAL. Após a decisão do STJ que anulou as interceptações telefônicas, o MP pediu para que os policiais fossem absolvidos. Entretanto, a defesa argumentou que a ação deveria ser trancada.

“Uma sentença de absolvição só seria possível se a acusação tivesse algum fundamento, mas não tinha”, justificou o advogado.

O fato de a acusação sequer ter sido julgada por irregularidades nas provas deve interferir favoravelmente aos policiais nos procedimentos administrativos disciplinares a que respondem perante a Corregedoria da Polícia Civil.

O advogado Paulo Sarmento, que representa Sardinha e Cleber, afirmou que a decisão é irretocável. “A ação foi trancada justamente por não haver justa causa para a sua interposição”, disse ao LIBERAL. “A denúncia perdeu seus fundamentos e o trancamento foi a única resposta justa para a resolução do processo”.

Ao LIBERAL, o promotor do Gaeco, Alexandre de Andrade Pereira, afirmou que o MP fez uma reanálise do processo, excluindo as provas da interceptação telefônica e entendeu que não havia “suporte probatório” para condenar os réus.

O promotor ressaltou, entretanto, que a decisão do STJ não foi pacífica, já que houve entendimento do TJ-SP favorável à manutenção das interceptações telefônicas.

Podcast Além da Capa
O mais festejado dos cinco títulos mundiais da seleção brasileira? A resposta é subjetiva, depende da percepção de cada um. Independentemente disso, a conquista da Copa do Mundo de 1970, no México, completa 50 anos sem ter ameaçado seu lugar no Olimpo do futebol. O ambiente de Americana naqueles dias de junho pauta essa edição do Além da Capa. O editor Bruno Moreira conversa com o repórter Rodrigo Alonso, além de contar com a contribuição de convidados.

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