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Americana

Sancetur aguarda ordem da Prefeitura para abaixar tarifa

Dono da empresa de transporte diz que só vai baixar valor se Prefeitura da Americana mandar; alta foi revogada quarta-feira

Por George Aravanis

20 de setembro de 2019, às 10h00 • Última atualização em 20 de setembro de 2019, às 10h02

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
A Sancetur é contratada pela prefeitura para operar o transporte urbano

O dono da Sancetur, Marco Chedid, disse ontem que só vai abaixar a tarifa de ônibus de Americana para R$ 4 se a prefeitura mandar. O aumento de R$ 4 para R$ 4,40 foi, na prática, revogado anteontem pelo TJ (Tribunal de Justiça). O Órgão Especial da corte validou o decreto legislativo que suspendeu o ato do prefeito Omar Najar (MDB) por meio do qual o valor da passagem foi elevado em maio. A Sancetur é contratada pela prefeitura para operar o transporte urbano.

“Claro”, disse Chedid ao ser questionado se só reduzirá a tarifa caso o Executivo diga para fazê-lo. “Eu posso aumentar a tarifa? Não. Para eu aumentar eu tenho que ter ordem da prefeitura, então para abaixar também”, afirmou Chedid. “Minha posição oficial é esperar a manifestação da prefeitura para gente”, disse Chedid, que disse não ter tido acesso à decisão judicial.

A prefeitura diz ainda não ter tido acesso à decisão do TJ, e por isso não comenta o caso. Foi o governo municipal que acionou a Justiça para tentar derrubar o decreto legislativo.

Em junho, conseguiu uma liminar, mas anteontem, no julgamento do mérito, os desembargadores revogaram a decisão provisória e entenderam que o prefeito Omar Najar (MDB) não respeitou a lei municipal que estabelece que a tarifa só pode ser reajustada anualmente, a contar da vigência do contrato – o segundo contrato com a Sancetur foi firmado em março, apenas dois meses antes do reajuste. O TJ decidiu, portanto, que o decreto da câmara que revogou o aumento na passagem não é inconstitucional.

Líder do governo na câmara, Pedro Peol (PV) diz que é certo que ou a prefeitura ou a empresa vão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o aumento. Diz ter obtido a informação “nos corredores” do Paço municipal.

INDENIZAÇÃO. Dois especialistas ouvidos ontem pelo LIBERAL afirmam que cabe uma ação do Ministério Público pedindo que a prefeitura pague uma indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos pelo valor cobrado a mais enquanto vigorou a tarifa de R$ 4,40 – que ainda está em vigor.

Para Maria Stella Gregori, professora de direito do Consumidor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, se um usuário tiver a comprovação de que pagou pelas passagens, ele também pode entrar com uma ação individual pedindo o dinheiro de volta.

Para Cláudio Araújo Pinho, mestre em Direito Econômico, o fato de a prefeitura ter se baseado em uma liminar (ou seja, em uma autorização judicial) para cobrar os R$ 4,40 não inviabiliza um processo de indenização. “Já que eles perderam no mérito, não é ‘aquilo que pagou deixa para lá’. Esse período fica a ilegalidade”. O promotor do Direito do Consumidor de Americana, Ivan Carneiro Castanheiro, disse que precisa ver a decisão.

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