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Americana

Projeto quer multar em até R$ 290 mil quem alugar espaço para festa na pandemia

Pela proposta, é proibido a locação, cessão ou mesmo o empréstimo de chácaras e espaços similares para a realização de eventos

Por Ana Carolina Leal

10 de maio de 2021, às 18h03 • Última atualização em 10 de maio de 2021, às 18h08

Projeto de lei foi encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores - Foto: Ernesto Rodrigues / O Liberal

Assim como já acontece em Nova Odessa e Sumaré, a cidade de Americana pode estabelecer multa aos envolvidos em festas clandestinas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). É o que prevê um projeto de lei de autoria do vereador e líder do governo na câmara, Thiago Brochi (PSDB). Pela proposta, é proibido a locação, cessão ou mesmo o empréstimo de chácaras e espaços similares para a realização de eventos que gerem aglomeração.

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“Os números não param de crescer. Nós passamos, infelizmente, das 500 mortes em Americana e parece que algumas pessoas não têm consciência. Acho que chegou a hora de termos uma lei pesada não só para aquele que loca, mas também para o proprietário e o organizador”, afirmou o parlamentar.

Pelo projeto, o descumprimento da lei implica na aplicação de penas previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, podendo gerar multa de até R$ 290 mil (aplicados através da Ufesp) e o fechamento do local. Além disso, podem ser adotadas medidas relativas ao crime de “propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um mês a um ano. A fiscalização ficaria a cargo dos agentes da Vigilância Sanitária.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é auxiliar as autoridades municipais no cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos, entre eles, o que prevê distanciamento social como forma de conter o avanço da doença. “Por se tratar de lei temporária, seus efeitos só alcançam os fatos praticados durante sua vigência, ou seja, enquanto perdurar a pandemia”, destacou.

O projeto de lei foi encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores, em plenário, durante sessão ordinária.

Região – Na RPT (Região do Polo Têxtil), a prefeitura de Nova Odessa publicou um decreto, em março, que prevê multa de R$ 290 a R$ 290 mil para os donos de chácaras ou salões de festas que locarem seus espaços para eventos com aglomeração. Em Sumaré, o prefeito Luiz Dalben (Cidadania) sancionou lei que estabelece multa de R$ 16,5 mil para organizadores, e R$ 3,5 mil para os participantes de aglomerações.

Na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, o vereador Felipe Corá (Patriota) protocolou projeto de lei que prevê multa de R$ 5 mil para o proprietário do imóvel e organizador da festa (em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 15 mil) e de R$ 600 para pessoas presentes no evento. A propositura ainda está em tramitação no Legislativo.

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