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Lei Maria da Penha

Projeto quer impedir agressores de ocupar cargos públicos em Americana

Veto a condenados pela Lei Maria da Penha será proposto por três vereadores na Câmara Municipal

Por Ana Carolina Leal

19 de abril de 2021, às 19h15 • Última atualização em 19 de abril de 2021, às 19h18

Agressores de mulheres podem ser impedidos de assumir cargos públicos em Americana. O veto a condenados pela Lei Maria da Penha será proposto por três vereadores na Câmara Municipal. Lei semelhante do município de Valinhos, publicada em 2019, também de iniciativa parlamentar, foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão recente do ministro Edson Fachin.

O caso chegou ao Supremo após o prefeito de Valinhos ajuizar ação contra lei municipal, que proíbe a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha a cargos da administração pública no executivo municipal.

Em Americana, o presidente da Câmara, Thiago Martins (PV), e os vereadores Vagner Malheiros (PSDB) e professora Juliana (PT) vão assinar juntos um projeto de lei que proíbe a contratação em cargos públicos municipais de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

A ideia partiu do vereador Vagner, que protocolou um projeto de lei no começo do ano. Recentemente, ele retirou a propositura para assinar uma outra, “mais completa”, segundo o parlamentar, de autoria do presidente da Casa. Por meio da assessoria, Thiago informou que vai protocolar um projeto substitutivo para adequar a redação do projeto de lei com as propostas de Vagner e Juliana.

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O projeto de lei assinado pelo presidente do Legislativo prevê a proibição de assumir função pública nos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de contratações provenientes de concurso público por condenados pela Lei Maria da Penha.

A restrição se aplica a condenados em segunda instância e inclui também pessoas que infringirem o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto do Idoso.

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Constitucional
Inicialmente, o pedido feito pelo prefeito de Valinhos foi julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que o dispositivo violava a iniciativa legislativa ao invadir competência do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico de servidores públicos.

A Câmara e o procurador-geral de Justiça recorreram. Na decisão, Fachin apontou que, “ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa”. O ministro também rejeitou o entendimento do tribunal paulista que houve vício de iniciativa legislativa.

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