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Americana

Projeto prevê cobrança de IPTU antes do registro do imóvel

Proposta da Prefeitura de Americana é que só a escritura de compra e venda possibilite o envio de carnê a comprador

Por George Aravanis

20 de agosto de 2019, às 08h16

A Prefeitura de Americana enviou à câmara um projeto de lei que permite que a administração cobre IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de pessoas que tenham comprado um imóvel mesmo que elas não registrem a escritura pública de compra e venda do bem. O projeto foi protocolado na última sexta-feira, mas ainda não há previsão para que seja votado.

A proposta do prefeito Omar Najar (MDB) altera o artigo 113 do Código Tributário.

Foto: Arquivo / O Liberal
Setor de cobrança da prefeitura: medida, se aprovada, poderá melhorar arrecadação

Hoje, depois de lavrar em cartório a escritura pública de compra e venda de um imóvel, o comprador precisa ainda fazer o registro dessa escritura no cartório de registro de imóveis e depois comunicar a prefeitura, para que a administração atualize o cadastro do bem e cobre o IPTU da pessoa certa.

O comprador tem 90 dias para fazer a comunicação, de acordo com o Código Tributário. Só a partir daí é que a cobrança é direcionada ao novo dono.

O projeto protocolado na sexta pretende mudar isso, e permitir que o proprietário seja cobrado se não registrar a escritura no prazo legal, a partir da lavratura da escritura no primeiro cartório.

De acordo com a exposição de motivos do projeto, quando é lavrada essa escritura de compra e venda no cartório, a prefeitura já toma conhecimento da transação, por meio de um sistema disponibilizado pela administração municipal e que serve de base para a cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

De acordo com o governo municipal, a medida proposta, se aprovada, poderá melhorar a arrecadação. Segundo profissionais do ramo imobiliário, é comum que o comprador demore muito para fazer a transferência e a cobrança do imposto incida sobre o antigo dono. Às vezes, a pessoa que vendeu chega a ser acionada na Justiça para pagar o IPTU de um bem que nem lhe pertence mais.

O projeto também estabelece que o lançamento do imposto nos termos previstos não prejudica a responsabilidade solidária dos demais envolvidos.

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