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Americana

Projeto obriga grandes produtores de lixo a bancarem destinação correta

Proposta da Prefeitura de Americana foi protocolada na câmara e prevê multa a empresas que não fizeram coleta, transporte e descarte adequado de resíduos

Por Ana Carolina Leal

02 de maio de 2021, às 08h16 • Última atualização em 23 de junho de 2021, às 10h57

A Prefeitura de Americana protocolou na câmara um projeto de lei que, se aprovado, vai obrigar os grandes geradores de resíduos sólidos a se responsabilizarem pela coleta, transporte e descarte adequados do lixo.

A propositura tem como objetivo atender a Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, prevendo a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos.

De acordo com a Sosu (Secretaria de Obras e Serviços Urbanos), a medida vem sendo cobrada também pela Promotoria do Meio Ambiente. “Hoje, esses geradores não são responsáveis pela coleta e destinação, mas sim a prefeitura”, afirmou a pasta, via assessoria de imprensa, neste sábado.

Pela proposta, protocolada na última sexta-feira, entende-se como grandes geradores os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos de uso não residencial ou de prestação de serviços, comerciais e industriais cujo volume de resíduos gerado seja igual ou superior a 600 litros por dia, quando a lei for publicada. É o caso dos supermercados, por exemplo. O volume usado como critério, entretanto, deverá baixar em 2023, para 500 litros, e 2024, para 400 litros, ampliando a obrigação a mais empresas.

De acordo com o projeto, os grandes geradores deverão contratar uma empresa especializada e devidamente licenciada para a execução dos serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos produzidos.

Não será possível fazer o serviço por conta própria. Os materiais recicláveis deverão ser, preferencialmente, encaminhados às cooperativas de reciclagem ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, reconhecidos pela prefeitura

Se aprovada, a lei prevê multa, suspensão e revogação de benefícios fiscais por descumprimento. Em caso de reincidência pela terceira vez, a punição é a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento. A não realização de coleta, transporte e descarte adequados resultará em uma autuação de 400 Ufesps, o equivalente a R$ 11,6 mil.

Os estabelecimentos também deverão se cadastrar junto à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. A ausência do cadastro pode gerar multa no valor de 350 Ufesps, equivalente a cerca de R$ 10 mil. O projeto ainda não tem data para ser votado na câmara.

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