LEGISLATIVO
Projeto cria regras para comércios de sucatas em Americana
Objetivo é identificar origem de materiais para inibir furtos, como os que ocorrem no Cemitério da Saudade
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20 de fevereiro de 2021, às 15h10 • Última atualização em 20 de fevereiro de 2021, às 15h20
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/projeto-cria-regras-para-comercios-de-sucatas-em-americana-1443112/
O vereador Gualter Amado (Republicanos) protocolou na Câmara de Americana nesta sexta-feira (19) um projeto de lei que impõe uma série de regras no funcionamento e fiscalização de empresas que comercializam sucata ou ferro velho. O objetivo é identificar a origem do material para inibir furtos.
Um problema recorrente na cidade é o furto de objetos de bronze dos cemitérios, principalmente no da Saudade.
No mesmo dia em que o projeto foi protocolado, as câmeras de monitoramento do cemitério flagraram um homem tentando retirar objetos de bronze e alumínio dos túmulos. A Gama (Guarda Municipal de Americana) abordou o suspeito dentro de um banheiro do local.
Foram encontrados uma marreta e um martelo, além da placa memorial de um túmulo. O homem foi apresentado na delegacia, mas acabou liberado, já que os familiares responsáveis pelo jazigo não foram localizados.
Na visão de Gualter, o registro mais rigoroso em estabelecimentos que compram esse tipo de material ajudaria a inibir furtos. O projeto proíbe a aquisição, estocagem, transporte e comercialização sem a devida comprovação de origem.
“Acredito muito que o projeto inibirá. As pessoas vão pensar duas vezes antes de receber um material que não sabe a procedência, já que ele corre o risco de ser penalizado pela lei”, afirmou Gualter.
O projeto engloba outros tipos de itens: placas de sinalização de trânsito, tampas ou grades protetoras de bueiros, hidrômetros e tubulações; cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo e internet; equipamentos de informática, celular, telecomunicação e eletrônicos; e escórias de chumbo e metais pesados.
As empresas deverão manter junto à prefeitura registros atualizados de entrada e saída dos materiais comercializados, estocados, transportados ou reciclados. Em caso de itens oriundos de doações ou inutilizações, o responsável deverá manter documento de declaração feita pelo doador da peça.
O descumprimento da lei resultará em multa de R$ 5 mil na primeira autuação, multa dobrada em caso de reincidência e cassação do alvará de funcionamento na terceira reincidência. A fiscalização ficaria a cargo da prefeitura.
“Para funcionar realmente, a prefeitura teria que, de vez quando, ir in loco e conferir aquilo que tem em estoque. Ver o livro de cadastro do produto para saber de onde veio, para saber se é lícito ou ilícito”, afirmou Gualter.
O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal, será discutido e votado pelos vereadores, em plenário, durante sessão ordinária.