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Em Americana

Preso com submetralhadora é beneficiado por decreto de Bolsonaro

Medida do presidente Jair Bolsonaro sobre porte de armas abrandou condenação de estudante de engenharia em Americana

Por George Aravanis

23 de fevereiro de 2020, às 10h00 • Última atualização em 23 de fevereiro de 2020, às 10h28

Um estudante de engenharia preso em janeiro do ano passado com uma submetralhadora .40 no Parque da Liberdade, em Americana, foi beneficiado com uma pena mais branda graças ao decreto do presidente Jair Bolsonaro, editado em 2019, que ampliou a gama de armas de uso permitido. Condenado a dois anos em regime aberto, ele vai prestar serviços comunitários em vez de ir para a cadeia.

Quando o acusado foi preso, a arma era considerada de uso restrito. Portar esse tipo de armamento sem autorização específica é delito com pena de três a seis anos de prisão, segundo o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03). Além disso, é crime hediondo desde 2017, e por isso a aplicação da lei é mais severa. Por exemplo, a pena deve começar a ser cumprida em regime fechado e a progressão penal é mais difícil do que em crimes não classificados como hediondos.

Foto: Polícia Militar / Divulgação
Submetralhadora apreendida com estudante deixou de ser considerada de uso restrito por decreto

Já o porte de arma sem autorização de uso permitido é delito com pena de dois a quatro anos de reclusão, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Como não se trata de crime hediondo, pode ser aplicada uma pena alternativa, exatamente o que foi definido para o acusado na sentença de 9 de janeiro.

A mudança do que é uso permitido e restrito aconteceu durante o processo. No ano passado, o presidente editou e revogou uma série de normas sobre porte de armas. A última deles, que está em vigor (9.847), foi publicada em junho. Entre outras mudanças, calibres antes considerados restritos – para uso dos agentes de segurança, por exemplo – passaram a ser liberados para pessoas comuns com porte de arma.

A pedido dos advogados do estudante, uma perícia da polícia em julho passado apontou que a submetralhadora está entre as armas de uso permitido.

O estudante foi preso no dia 16 de janeiro de 2019 com a submetralhadora da marca Spectra, aparentemente de fabricação artesanal, e mais 15 munições de calibre .40. A polícia o abordou porque ele estava dentro de um Gol, de madrugada, e arrancou com o carro ao ver a viatura.

Os policiais o alcançaram e acharam a arma no banco traseiro. Ele contou que encontrou a submetralhadora em uma plantação de eucaliptos enquanto descansava e resolveu ficar com ela. Preso em flagrante, conseguiu a revogação de sua prisão cinco dias depois, sob fiança de dez salários mínimos, e desde então respondia em liberdade. À Justiça ele disse que guardara a arma a pedido da esposa de um conhecido seu, que estaria preso.

Como não tinha porte de arma, de qualquer jeito o estudante estaria cometendo uma infração. A diferença é a severidade da pena.

Após pedido dos advogados Paulo Sarmento, William César de Oliveira e Eduardo Marcandal, que representam o jovem, o próprio Ministério Público solicitou que a Justiça reclassificasse o delito. O juiz André Carlos de Oliveira o condenou com base no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (carregar armas de uso permitido) e fixou a pena no mínimo legal, de dois anos, em regime aberto. O réu terá de prestar serviços comunitários pelo mesmo período.

Além da Capa, o podcast do LIBERAL

A mobilização em Americana e Santa Bárbara em torno do Carnaval, a festa mais popular do País, é o assunto dessa edição do podcast “Além da Capa”. Ouça:

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