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Americana

Prefeitura terá que desassorear lagoa, decide Justiça

TAC firmado em 2010 não foi cumprido, segundo o Ministério Público; cabe recurso

Por André Rossi

10 de outubro de 2020, às 15h25

A 4ª Vara Cível de Americana negou o recurso da prefeitura contra a ação do MP (Ministério Público) que obriga o Executivo a apresentar projeto e executar o desassoreamento da Lagoa Berinjela, que fica entre os bairros Bosque dos Ipês e Residencial Tancredi. Cabe recurso.

 Corpo d’água está tomado por aguapés – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

Um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado entre as partes em dezembro de 2010. A prefeitura assumiu a responsabilidade de realizar as obras, mas não cumpriu o prazo, segundo o MP.

Com isso, o promotor Ivan Carneiro Castanheiro executou o TAC em 10 de março deste ano. Havia também um pedido de bloqueio de renda da prefeitura em R$ 4,9 milhões caso fosse descumprindo o prazo de 60 dias para início das obras de desassoreamento.

A administração do prefeito Omar Najar (MDB) recorreu através de embargos de declaração e o processo ficou “travado”.

A argumentação era de que a maior parte das exigências do TAC estava sendo cumprido e que as pendentes já estavam “em fase de cumprimento, não sendo necessária a execução do título extrajudicial”.

Era solicitado ainda prazo de ao menos 360 dias para finalizar o desassoreamento, assim como a revogação do bloqueio das contas públicas. Em decisão no dia 21 de setembro, o juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto julgou improcedente o recurso.

O magistrado diz que chamou sua atenção o fato da prefeitura reconhecer que, até o momento, não cumpriu com todas as obrigações do TAC. Em sua visão, trata-se de um processo judicial “com o claro intuito procrastinatório”.

“A parte executada, ora embargante, assumiu um compromisso que deve cumprir. E deixou de cumprir, apesar do grande espaço de tempo que teve a seu favor para fazê-lo. A forma de cumprimento pouco importa, pois existem orientações claras no TAC que devem ser respeitadas”, afirmou Gilberto.

Segundo o promotor, a prefeitura recebeu prazo de 30 dias para elaborar o projeto de desassoreamento e solicitar aprovação à Secretaria de Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 500.

Com a aprovação, o município deve dar início às obras, elaborando e submetendo ao DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica) o projeto de regularização do barramento da Lagoa do Berinjela.

Presidente da associação dos bairros que envolvem a lagoa, Nelson Below Junior disse que há uma reunião marcada com o MP no dia 21 de outubro para discutir o assunto. A expectativa é de que a prefeitura cumpra a decisão.

“Nos tínhamos despejo de esgoto na lagoa, o que ocasionou, agora principalmente por causa da época de seca, mau cheiro. Temos também capivaras na fauna ali e também muitas macrófitas”, contou Nelson sobre as condições da lagoa.

Outro lado

A prefeitura foi questionada sobre a decisão judicial e se pretendia apresentar algum tipo de recurso em instâncias superiores, mas não respondeu.

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