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R$ 4

Prefeitura pede reconsideração de liminar sobre tarifa do ônibus

Governo diz que decisão vale apenas ao vereador Gualter Amado, e não se aplicaria para todos os usuários do transporte público de Americana

Por André Rossi

21 de janeiro de 2020, às 10h20 • Última atualização em 21 de janeiro de 2020, às 11h30

A Prefeitura de Americana apresentou nesta segunda-feira um pedido de reconsideração ao desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que concedeu uma liminar na semana passada para suspender os efeitos do decreto do prefeito Omar Najar (MDB) que elevou a tarifa de ônibus urbano de R$ 4 para R$ 4,70.

O entendimento da prefeitura é de que a medida tem efeito apenas entre as partes: o Executivo e o autor da ação, o vereador Gualter Amado (Republicanos). Isso significa que, na visão da administração, a suspensão valeria apenas para o parlamentar, e não para todos os usuários.

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Até o final da tarde de ontem, a prefeitura ainda não havia sido notificada e o valor da tarifa permanecia R$ 4,70. Na sexta, Omar disse que acataria a decisão somente quando fosse comunicada oficialmente.

O pedido de liminar para derrubar o decreto havia sido negado pela Justiça de Americana no dia 7 de janeiro. Entretanto, Gualter recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento e teve o pedido colhido pelo TJ-SP. Na decisão, o relator Francisco Bianco afirmou que o decreto está em desacordo com a lei municipal e que não há “prorrogação sucessiva do contrato original”.

No pedido de reconsideração, a prefeitura cita que a tarifa não teve o valor reajustado nos últimos dois anos e que ainda aguarda apontamentos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para lançar uma nova licitação. Além de contextualizar a situação, a administração diz que Gualter está usando o Tribunal “como um trampolim para fins eleitorais”.

“O que o impetrante quer, de fato, é apresentar-se como aquele que, agindo individualmente, impediu o aumento da tarifa de transporte e, com isso, angariar votos”, disse o Executivo.

O Executivo argumenta que a liminar não teria validade para todos os usuários. Um caso similar de Mogi das Cruzes é citado para justificar a interpretação.

“Observa-se que o agravado [Gualter] obteve decisão que lhe assegura temporariamente o direito a uma tarifa mais barata, todavia, o benefício que lhe foi concedido não se estende a todos os usuários do sistema municipal de transporte. É que o ato agravado, um decreto do Chefe do Poder Executivo, tem abrangência de lei, portanto erga omnes, e não pode ser extirpado de seus efeitos em relação àqueles que não compõem a presente lide”, traz o documento.

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Para Gualter, a liminar é clara em suspender o decreto de forma geral, e não individual. “A prefeitura não deve ser tão inocente assim que ainda tenha dúvidas, já que até se manifestou da decisão. Também é claro que a juiza determinou uma oficial de justiça de plantão para informá-los de imediato, será que não encontram ninguém?”, questionou.

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