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Transporte

Prefeitura diz que tarifa cai na terça-feira, mas apela ao STF

Em recurso, município afirma que, em caso de redução do preço, há risco de interrupção do serviço prestado pela empresa Sou Americana

Por George Aravanis

28 de setembro de 2019, às 08h10

A Prefeitura de Americana informou nesta sexta-feira (27) que a redução no preço da passagem de ônibus urbano está prevista para terça-feira (1º). Porém, o governo municipal já recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar anular os efeitos da decisão judicial que invalidou o aumento de R$ 4 para R$ 4,40.

Na apelação, a prefeitura diz que, se a tarifa for reduzida, há risco de interrupção do serviço por parte da Sou Americana – nome com o qual a Sancetur opera o transporte urbano na cidade. O município não respondeu se vai manter a ordem para diminuir o preço na terça-feira mesmo que consiga uma vitória no STF na segunda (30).

Foto: Arquivo / O Liberal
Ônibus da Sou Americana circulam com a tarifa a R$ 4,40 desde maio; prefeitura enxerga risco

Antes de enviar notificação à Sou Americana com ordem para reduzir o preço, por exemplo, a administração esperou até a disponibilização do acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no Diário de Justiça Eletrônico, o que aconteceu nesta sexta – a data de publicação considerada é o primeiro dia útil seguinte, segunda-feira, por isso a tarifa deve cair na terça.

“A prefeitura não vai comentar especulação. Até o momento, há um acórdão e a notificação foi enviada à empresa”, informou a prefeitura, questionada sobre a possibilidade de sucesso na apelação que fez ao presidente do STF, Dias Toffoli.

Diretor da Sancetur, Marco Chedid disse que não recebeu a informação de que a empresa foi notificada. “O meu gerente não me falou nada até agora”, afirmou ao LIBERAL por volta das 19h30 desta sexta. Questionado se vai abaixar o preço, observou que precisa ser avisado da notificação e a questão, analisada juridicamente.

Chedid considerou que, se o preço cair, dificultará a operação. Perguntado se há risco de a empresa sair do município, respondeu: “Não sei.”

No pedido apresentado com urgência ao Supremo, o município afirma que, se o preço de R$ 4 prevalecer, isso “culminará na inviabilidade de manutenção da prestação do serviço por parte da única empresa atualmente responsável”.

Alegando risco de grave lesão à ordem pública, a prefeitura pede que Toffoli suspenda os efeitos do acórdão até o trânsito em julgado.

A tarifa foi reajustada em maio. Em junho, a câmara aprovou um decreto legislativo suspendendo o ato, sob a justificativa de que não foi respeitada a lei municipal que prevê que o reajuste será anual, a contar da vigência do contrato.

A prefeitura conseguiu liminar no TJ-SP para suspender o decreto da câmara. Mas, no julgamento do mérito, o tribunal revogou a liminar e entendeu que o ato legislativo é legal.

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