Sancetur
Prefeitura descarta ressarcir usuário por R$ 0,40 a mais da tarifa de ônibus
Para administração, não houve irregularidade enquanto passagem custou R$ 4,40 no transporte urbano em Americana
Por George Aravanis
02 de outubro de 2019, às 09h37
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/prefeitura-descarta-ressarcir-usuario-por-r-040-a-mais-da-tarifa-de-onibus-1084067/
A Prefeitura de Americana informou nesta terça-feira que não há dever de ressarcir os usuários do transporte público urbano pelos 134 dias em que a tarifa custou R$ 0,40 a mais. Ontem, o valor da passagem de ônibus caiu de R$ 4,40 para R$ 4 por causa de uma decisão judicial.
A justificativa da Secretaria de Negócios Jurídicos é que não houve cobrança irregular, e o dever de ressarcir ou de indenizar decorre de uma ação ilícita, como preconiza o artigo 927 do Código Civil.
O trecho da legislação diz: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. E, no entendimento do governo, não houve nenhum ato ilícito, porque a prefeitura estava amparada por uma liminar, decisão judicial provisória, enquanto cobrou R$ 4,40.
“Enquanto vigeu aquela medida liminar, a tarifa foi cobrada nesse patamar, sem qualquer atentado à lei. Com a revogação da liminar, cessam seus efeitos, novamente”, informou o município em resposta ao promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Ivan Carneiro Castanheiro, que havia questionado como seria feito o reembolso. A mesma resposta foi enviada pela prefeitura nesta terça-feira ao LIBERAL após questionamento da reportagem.
Indenização
Dois advogados ouvidos pela reportagem logo depois que o TJ (Tribunal de Justiça) revogou a liminar que mantinha os R$ 4,40 acreditam que cabe uma ação pedindo indenização ao fundo de direitos difusos do consumidor. Maria Stella Gregori, professora de Direito do Consumidor na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, disse que, se o usuário tiver provas de que pagou pelas passagens, também pode entrar com uma ação individual na Justiça pedindo o reembolso.
O caso
A novela envolvendo a passagem de ônibus começou em maio, quando o prefeito Omar Najar (MDB) elevou a tarifa de R$ 4 para R$ 4,40, por decreto. A câmara aprovou um projeto revogando o ato, com o argumento de que Omar não respeitou o prazo preconizado na legislação municipal, que prevê que o reajuste é anual, a contar da vigência do contrato.
A prefeitura então acionou o TJ e conseguiu uma liminar revogando o decreto da câmara. Porém, no julgamento do mérito, no último dia 18, o ato Legislativo que revogou o aumento foi considerado constitucional, por isso o preço caiu nesta terça.
O município recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para voltar a cobrar os R$ 4,40. Na petição, a prefeitura alega que há risco de interrupção do serviço por parte da Sancetur. Não há data prevista para o julgamento da situação.