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Imóvel

Prédio do Samam vai a leilão com lance mínimo de R$ 9,1 milhões em Americana

Imóvel será leiloado para pagar, em parte, indenização de paciente; Samaritano tem contrato de locação de cinco anos do edifício

Por Marina Zanaki

24 de abril de 2021, às 07h49 • Última atualização em 26 de abril de 2021, às 16h20

O prédio do Samam (Serviço de Assistência Médica de Americana) na Avenida Brasil, onde até o mês passado funcionava o Hospital Samaritano, foi à leilão com lance mínimo de R$ 9,1 milhões.

O Samaritano afirmou que tem o imóvel locado para serviços médicos-hospitalares por cinco anos. O Samam rebateu a informação, indicando que o aluguel não foi renovado e explicou que a locação está vigente em função de uma liminar concedida pela Justiça.

O Samaritano informou que eventual arremate deve manter esse contrato, cujos aluguéis devem ser usados para pagamento de dívidas trabalhistas. A informação que foi negada pelo Samam, indicando que a venda deve ser utilizada para quitação dos créditos, inclusive trabalhistas.

Leilão ocorre para cumprimento de sentença – Foto: Ernesto Rodrigues / O Liberal

O leilão ocorre para cumprimento de uma sentença em um processo judicial movido por uma paciente. O valor levantado com a venda será utilizado, em parte, para pagar a indenização obtida por ela na Justiça em 2018.

Ela foi atendida pelo Samam em 1991, quando tinha apenas 3 anos. A paciente deu entrada com uma ferida superficial no joelho, foi medicada com dipirona e recebeu alta. Contudo, começou a apresentar diarreia e vômito, retornando na mesma noite ao pronto-socorro.

O plantonista decidiu interná-la, mas a menina aguardou dois dias para ser atendida com um pediatra, que constatou uma infecção grave. Alguns procedimentos foram tentados com a paciente, mas sem sucesso. Cinco dias depois ela foi encaminhada ao Hospital das Clínicas de São Paulo, onde foi descoberto que ela tinha alergia a dipirona e apresentava infecção por bactérias típicas do ambiente hospitalar.

A paciente sofreu parada cardiorrespiratória e ficou nove dias internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Em função disso, sofreu paralisia facial, perda de 80% do rosto e de partes do coro cabeludo. Para correção das sequelas, passou por 35 cirurgias, que não conseguiram reparar todos danos.

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A família entrou com a ação em 2005 e obteve uma decisão favorável da Justiça em 2013. O Samam recorreu ao Tribunal de Justiça, mas em 2018 o órgão da segunda instância decidiu, por unanimidade dos relatores, a favor da indenização. A sentença transitou em julgado e teve início seu processo de execução, que culminou com o leilão do prédio.

Advogado da paciente, Ricardo Andreetta explicou que a Justiça concedeu indenização por danos morais, sequelas estéticas e redução da capacidade de trabalho.

“A família está com expectativa, esperançosa que o leilão coloque ponto final nessa longa jornada judicial, que se arrasta desde 2005”, disse.
O leilão segue até segunda e, até o fechamento desta reportagem, nenhum lance havia sido feito.

O Hospital Samaritano explicou que o imóvel na Avenida Brasil está locado para realização de atividade médico-hospitalar e que o aluguel do prédio é destinado às dívidas trabalhistas do Samam.

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“O eventual arrematante deverá manter referido contrato de locação e não poderá receber os alugueres pois estão destinados às dívidas trabalhistas”, finalizou.

Outro lado

O LIBERAL entrou em contato com o escritório Dagoberto Advogados, que representa o Samam, mas o advogado do processo disse que não tinha interesse em comentar.

No entanto, após a publicação desta matéria, o advogado Celso Luís Olivatto, do escritório Olivatto Bianconi Sociedade de Advogados, procurou a reportagem para afirmar, na condição de representantes do Samam, que não há contrato de aluguel renovado, entre outros pontos, citando em nota a necessidade de esclarecimentos para o grupo Wex Consultoria, interessado na compra do imóvel. Veja a nota:

“A SAMAM esclarece ao consórcio de empresas representado por “Wex Consultoria” e demais possíveis interessados no leilão do prédio hospitalar situado à Avenida Brasil, nº. 1.100, Americana/SP, que não há qualquer contrato de locação renovado entre a SAMAM e a atual ocupante Samaritano, nem averbação do tipo na matrícula do imóvel, nem consta restrição ao recebimento dos aluguéis pelo arrematante proprietário, caso seja mantida a locação. Esclarece ainda que o valor da arrematação será destinado à indenização mencionada na reportagem e aos demais credores.”

Questionado nesta segunda-feira após a SAMAM rebater as informações, o Hospital Samaritano disse que o contrato segue com validade após decisão liminar. Veja a nota na íntegra:

“O contrato de aluguel celebrado entre a SAMAN e a Associação Beneficente Samaritano está ‘sub judice’ em ações renovatória e de despejo, ambas reunidas, em fase de perícia e pendentes, pois, de sentença. Conforme acórdão proferido em recurso de agravo de instrumento interposto pela Associação Beneficente Samaritano, foi deferida, liminarmente, a renovação do referido contrato. Existem diversas penhoras dos alugueres, oriundas da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum, o que pode ser averiguado facilmente, sobretudo em pesquisas de processos cíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Logo, tais ordens judiciais deverão ser cumpridas até a arrematação, sendo inviável, no período anterior a esta, o pagamento direto à SAMAN, observando-se, a propósito, o disposto no art. 312, do Código Civil. A partir da arrematação, o arrematante terá direito aos alugueres, restando prejudicadas as penhoras deste crédito nas execuções movidas contra a SAMAN”.

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