Americana
Omar Najar sanciona lei sobre regularização fundiária em Americana
Ocupações ou loteamentos que estejam em desacordo com a legislação têm até 180 dias para entrar com um pedido para regularizar a situação
Por Leonardo Oliveira
24 de abril de 2020, às 15h07 • Última atualização em 04 de janeiro de 2021, às 10h51
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/omar-najar-sanciona-lei-sobre-regularizacao-fundiaria-em-americana-1186721/
O prefeito Omar Najar (MDB) sancionou, nesta sexta-feira, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que traz as regras para regularização fundiária de núcleos habitacionais do município. Ocupações ou loteamentos que estejam em desacordo com a legislação têm até 180 dias para entrar com um pedido na prefeitura para regularizar sua situação.
No ano passado, um levantamento feito pelo 2º Promotor de Justiça de Americana, Ivan Carneiro Castanheiro, apontou a existência de cerca de mil imóveis em nove núcleos irregulares identificados. A maior parte deles ficam no Pós Represa. A lei sancionada nesta sexta estabelece o que esses núcleos devem fazer para se adequarem a lei.
A legislação atende aos espaços ocupados por população de baixa renda (Reurb-S) e também para aqueles que não se enquadrem nessa situação (Reurb-E). A regularização vale para núcleos existentes até 22 de dezembro de 2016. Aqueles construídos depois desse prazo terão que ser desfeitos sem que a prefeitura tenha que pagar indenização.
Não será possível regularizar as áreas que são sujeitas a inundações, que tenham sido aterradas com materiais nocivos à saúde e nas áreas de parques e mananciais. Todos os detalhes da lei podem ser conferidos no Diário Oficial de Americana clicando neste link.
Como será o processo de regularização?
Os interessados devem entrar com um pedido de regularização junto a prefeitura em até 180 dias. Um grupo de trabalho será formado para analisar a documentação apresentada em até 60 dias depois da entrega.
Para ter sua situação legalizada, as ocupações/loteamentos terão que apresentar um projeto urbanístico para melhorias em iluminação pública, rede de energia elétrica e pavimentação das vias caso essas estruturas sejam precárias. No caso da Reurb-E, os próprios moradores deverão pagar por isso.
O prazo para início das obras não pode ser superior a 12 meses depois que a certidão de regularização for emitida. Além disso, o prazo de conclusão é de 24 meses a partir do início – pode haver a prorrogação, caso o poder público autorize.
“Essa lei é um complemento da Lei Federal. É uma situação muito comum de muita gente ter a propriedade e não o documento, e essa lei permitiu que isso pudesse ser regularizado. O que foi preciso fazer no município foi estabelecer uma regra clara de como seria essa procedimento”, disse o vereador Antonio Alves Jorge, o Kim (Solidariedade).
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal neste mês após duas audiências públicas que contaram com a presença de representantes do Ministério Público.