28 de março de 2024 Atualizado 11:03

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Americana

Omar Najar sanciona lei sobre regularização fundiária em Americana

Ocupações ou loteamentos que estejam em desacordo com a legislação têm até 180 dias para entrar com um pedido para regularizar a situação

Por Leonardo Oliveira

24 de abril de 2020, às 15h07 • Última atualização em 04 de janeiro de 2021, às 10h51

O prefeito Omar Najar (MDB) sancionou, nesta sexta-feira, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que traz as regras para regularização fundiária de núcleos habitacionais do município. Ocupações ou loteamentos que estejam em desacordo com a legislação têm até 180 dias para entrar com um pedido na prefeitura para regularizar sua situação.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Omar Najar (MDB), na manhã desta sexta-feira

No ano passado, um levantamento feito pelo 2º Promotor de Justiça de Americana, Ivan Carneiro Castanheiro, apontou a existência de cerca de mil imóveis em nove núcleos irregulares identificados. A maior parte deles ficam no Pós Represa. A lei sancionada nesta sexta estabelece o que esses núcleos devem fazer para se adequarem a lei.

A legislação atende aos espaços ocupados por população de baixa renda (Reurb-S) e também para aqueles que não se enquadrem nessa situação (Reurb-E). A regularização vale para núcleos existentes até 22 de dezembro de 2016. Aqueles construídos depois desse prazo terão que ser desfeitos sem que a prefeitura tenha que pagar indenização.

Não será possível regularizar as áreas que são sujeitas a inundações, que tenham sido aterradas com materiais nocivos à saúde e nas áreas de parques e mananciais. Todos os detalhes da lei podem ser conferidos no Diário Oficial de Americana clicando neste link.

Como será o processo de regularização?

 Os interessados devem entrar com um pedido de regularização junto a prefeitura em até 180 dias. Um grupo de trabalho será formado para analisar a documentação apresentada em até 60 dias depois da entrega.

Para ter sua situação legalizada, as ocupações/loteamentos terão que apresentar um projeto urbanístico para melhorias em iluminação pública, rede de energia elétrica e pavimentação das vias caso essas estruturas sejam precárias. No caso da Reurb-E, os próprios moradores deverão pagar por isso.

O prazo para início das obras não pode ser superior a 12 meses depois que a certidão de regularização for emitida. Além disso, o prazo de conclusão é de 24 meses a partir do início – pode haver a prorrogação, caso o poder público autorize.

“Essa lei é um complemento da Lei Federal. É uma situação muito comum de muita gente ter a propriedade e não o documento, e essa lei permitiu que isso pudesse ser regularizado. O que foi preciso fazer no município foi estabelecer uma regra clara de como seria essa procedimento”, disse o vereador Antonio Alves Jorge, o Kim (Solidariedade).

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal neste mês após duas audiências públicas que contaram com a presença de representantes do Ministério Público.

Publicidade