Eleições 2020
Omar confirma que é pré-candidato à reeleição
Prefeito de Americana disse nesta sexta-feira que busca parecer jurídico para verificar se pode concorrer, citando caso de ex-prefeito de Paulínia
Por George Aravanis
07 de março de 2020, às 09h15 • Última atualização em 07 de março de 2020, às 09h42
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/omar-confirma-que-e-pre-candidato-a-reeleicao-1160801/
O prefeito de Americana, Omar Najar (MDB), disse nesta sexta-feira que é pré-candidato à reeleição. Omar afirmou que está em busca de um parecer jurídico que lhe dê condições de participar do pleito. Dois especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo LIBERAL entendem que a candidatura seria uma segunda tentativa de reeleição, o que é vedado pela legislação.
É que o emedebista foi eleito em 2014 para um mandato-tampão após a cassação de Diego De Nadai (sem partido). Em 2016, venceu a eleição normal para um mandato regular.
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A declaração do prefeito sobre a eleição foi feita em entrevista à Rádio Azul, de sua propriedade, na manhã de ontem. “Eu sou pré-candidato”, afirmou Omar. Até então, o prefeito não cravava que iria tentar concorrer. Sempre afirmava que estudava a hipótese.
Omar citou o caso do ex-prefeito de Paulínia, José Pavan Junior, que entendeu ser semelhante. Pavan foi eleito em 2008 e governou entre 2009 e 2012. Tentou a reeleição naquele ano e ficou em segundo. Porém, o vencedor, Edson Moura Junior, foi cassado por fraude eleitoral.
Pavan assumiu em seu lugar e, após uma batalha jurídica e várias alternâncias de poder, foi diplomado de fato em 2015 e terminou o mandato. Em 2016, concorreu de novo, e teve o registro deferido pela Justiça, a despeito das dúvidas sobre estar tentando um terceiro mandato ao cargo.
Renato Ribeiro de Almeida, doutor em direito do Estado pela USP, especialista e professor de Direito Eleitoral, diz que, naquele caso, não houve continuidade (em função das várias alternâncias de poder).
Ele citou a resolução 22.809, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em que o ministro Caputo Bastos diz que o candidato que exerceu um primeiro mandato na forma ‘tampão’, e foi reeleito para um segundo, não pode concorrer no pleito subsequente, sob pena de configurar o exercício de três mandatos consecutivos. “É matéria absolutamente pacífica”, afirmou.
É o mesmo entendimento de Arthur Rollo, também especialista em direito eleitoral. “Inelegível. Isso é terceiro mandato.”
Omar disse, na entrevista à Azul, que não vai entrar numa briga jurídica e que no Brasil cada um entende de um jeito, mas que se houver possibilidade jurídica, vai se candidatar.
Presidente do MDB, Fernando Giuliani diz que o partido terá candidato a prefeito e que, se o prefeito puder, ele será o nome da sigla na corrida à prefeitura.
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