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Americana

MPT alerta sobre cota na Lei da Aprendizagem

Lei é obrigatória até mesmo para empresas que não tenham atividade específica para o aprendiz, argumenta procurador

Por André Rossi

10 de agosto de 2019, às 07h28 • Última atualização em 10 de agosto de 2019, às 07h31

O MPT (Ministério Público do Trabalho) alertou nesta sexta-feira representantes de 119 empresas de Americana sobre a obrigatoriedade do cumprimento da cota prevista na Lei da Aprendizagem. Até mesmo aquelas que não possuem atividade específica para os jovens precisam se adequar, e uma alternativa é a Cota Social, onde o empresário custeia e disponibiliza o aprendiz para outra entidade.

As informações foram dadas pelo procurador Paulo Penteado Crestana, que é procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes. O evento ocorreu no plenário da câmara e as empresas foram intimadas a comparecer.

Foto: Divulgação
Lei determina que empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho ou estágio

De acordo com o procurador, empresários de áreas como transporte e vigilância argumentavam que não conseguiam inserir o aprendiz nas atividades desenvolvidas por eles. Entretanto, o MPT não aceita a tese e tem discutido o assunto na Justiça.

A lei determina que empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho ou estágio. A contratação só é opcional para microempresas, empresas de pequeno porte, empresas cadastras no Simples Nacional e empresas sem fins lucrativos.

“A base de cálculo é uma coisa. Onde vai colocar o aprendiz é outra. Todo mundo entra pra base de cálculo. ‘Mas eu não vou poder colocar ele na função de motorista. Então o motorista entra para a base de cálculo?”. Entra. Onde vai colocar é outra coisa”, afirmou Crestana.

A Cota Social prevê que a empresa contrate o aprendiz e o disponibilize para atuar em outro local, como na administração pública ou alguma entidade sem fins lucrativos. Os adolescentes quem podem ser admitidos neste modelo são aqueles em situação de vulnerabilidade, sistema socioeducativo, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, ente outros.

“É uma obrigação legal, uma função social do empresário, responsabilidade da empresa, assim como pagar impostos”, explicou Crestana.

O MPT aponta que há um potencial em Americana de 1,7 mil vagas para a contratação de aprendizes, de acordo com informações da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia.

Entretanto, segundo dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, mantido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho, em 2017 existiam 604 jovens aprendizes contratados pelas empresas de Americana.

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