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R$ 4,70

MP entra com ação para derrubar aumento da tarifa em Americana

No documento, os promotores avaliam que o aumento da tarifa de ônibus foi ilegal e que usuários do transporte de Americana estão sendo lesados

Por André Rossi

06 de fevereiro de 2020, às 08h08 • Última atualização em 06 de fevereiro de 2020, às 16h11

O MP (Ministério Público) de Americana entrou com uma ação civil pública para revogar o decreto do prefeito Omar Najar (MDB) que aumentou a passagem de ônibus de R$ 4 para R$ 4,70 em dezembro. O pedido é resultado de um trabalho conjunto do 1º promotor de Justiça da cidade, Clóvis Cardoso de Siqueira, e do 2º promotor, Ivan Carneiro Castanheiro.

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No documento, os promotores avaliam que o aumento da tarifa foi ilegal e que os usuários “estão sendo lesados”. A ação foi proposta na segunda-feira contra a prefeitura e a Sancetur, empresa responsável pela operação do serviço e que firmou em setembro o terceiro contrato emergencial.

Nesta quarta, o juiz da 2ª Vara Cível de Americana, Fábio D’Urso, determinou a “intimação com urgência” para que a prefeitura se manifeste sobre o caso no prazo de 72 horas. A Sancetur também será intimada via carta com aviso de recebimento.

O MP diz que o decreto foi editado “estrategicamente, justamente no início do recesso da Câmara Municipal e de todo o Poder Judiciário e Ministério Público”. Os contratos emergenciais são válidos por 180 dias e não podem ser renovados, ou seja, se faz necessário firmar novos vínculos. A argumentação dos promotores é de que seria “impossível juridicamente” autorizar o aumento na tarifa sem infringir a legislação municipal.

“Olhando mais atentamente ao contrato emergencial firmado, não encontramos os critérios, data-base ou periodicidade do reajustamento de preços, nem mesmo critérios de atualização monetária. O aumento concedido também fere a regra Municipal da Lei n° 4.384/2006, que, em consonância ao artigo citado acima, também estabelece que a tarifa deverá ser reajustada anualmente, a contar da vigência do contrato”, apontam os promotores.

O MP pede que a Justiça suspenda os efeitos do decreto e retorne o preço da tarifa para R$ 4. Solicita ainda antecipação de tutela para que os corréus informem aos consumidores sobre a necessidade de guardar os recibos de pagamento da tarifa de R$ 4,70, “visando um possível ressarcimento” da diferença de R$ 0,70.

Resposta

“A prefeitura teve acesso a essa informação já na noite desta quarta-feira e não tem como se manifestar sobre o teor dessa ação sem ter acessado o processo. Com relação à tarifa a prefeitura já tem se manifestado e irá se manifestar no âmbito jurídico se necessário”, informou a prefeitura.

O LIBERAL não conseguiu contato com representantes da Sancetur até o fechamento desta reportagem.

Além da Capa, o podcast do LIBERAL

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