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Americana

MP arquiva representação de sindicato sobre gratificações e comissionados em Americana

Sindicato argumenta que a prefeitura contrariou a lei ao nomear servidores para cargos comissionados e aumentar gratificações

Por Ana Carolina Leal

23 de junho de 2021, às 16h35 • Última atualização em 23 de junho de 2021, às 16h38

Promotor diz que o exercício de 2021 inaugurou novo mandato na gestão municipal, sendo necessárias mudanças na cúpula - Foto: Arquivo / O Liberal

O promotor de Justiça de Americana, Sergio Claro Buonamici, arquivou a representação protocolada pelo SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana), em abril deste ano, por possível improbidade administrativa cometida pela prefeitura.

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A instituição argumenta que o Poder Executivo contrariou a Lei Complementar 173, de maio de 2020, ao nomear servidores para cargos comissionados e aumentar gratificações. A lei citada pelo SSPMA é a mesma que a prefeitura tem usado para não conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, sob pena de ter as contas rejeitadas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

No ofício em que pede o arquivamento do processo, o promotor argumenta não ser contra a pretensão de reajuste do funcionalismo, mas afirma que o momento atual do país não permite.

Diz ainda que o exercício de 2021 inaugurou novo mandato na gestão municipal, sendo necessárias mudanças na cúpula da administração, com exonerações e nomeações para os cargos de chefia, direção e assessoramento à fim de adequar a nova realidade política.

“Pelas análises das informações prestadas não houve violação alguma à Lei Complementar 173. Diante do exposto, entendo desnecessária a continuidade do procedimento e promovo seu arquivamento”.

A lei 173 foi criada pelo Governo Federal com o objetivo de flexibilizar alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como permitir que a União repasse recursos públicos para que os Estados, Distrito Federal e municípios enfrentem a pandemia no novo coronavírus (Covid-19).

Porém, a nova legislação prevê restrições orçamentárias, especialmente voltadas para despesas com pessoal, para os municípios que se submeterem a esse regime fiscal diferenciado. Dentre as medidas, destaca-se as limitações de despesas sobre os servidores públicos até dezembro de 2021.

O SSPMA diz que recebeu com surpresa o ofício que determinou o arquivamento da representação. “Pelo texto, infelizmente, o Ministério Público entendeu tratar-se de mais um pedido para que o município realizasse o reajuste salarial devido aos servidores, do que, efetivamente, fiscalizasse as nomeações irregulares”.

Presidente do sindicato, Toninho Forti, diz que a instituição ainda acredita ser possível a instauração de inquérito. “Felizmente, o arquivamento proposto ainda será remetido ao Conselho do Ministério Público que, eventualmente, poderá ter entendimento diverso do representante local”.

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