29 de março de 2024 Atualizado 12:37

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Americana

Marcos Caetano quer proibir fogos de artifício com barulho em Americana

Câmara vai discutir tema pela terceira vez em um período de três anos; propostas foram derrubadas em 2017 e 2019

Por

19 de janeiro de 2021, às 08h03

Pela terceira vez em um período de três anos, a Câmara de Americana vai discutir uma eventual proibição da soltura de fogos de artifício que fazem barulho. Nesta segunda-feira (18), o vereador Marcos Caetano (PL) protocolou um projeto de lei para vetar a prática na cidade.

O tema foi derrubado no legislativo americanense em 2017 e 2019. Nas duas oportunidades, a votação terminou empatada em 9 a 9 e coube ao presidente da Casa desempatar: Alfredo Ondas (MDB) na primeira e Luiz Carlos Cezaretto, o Luiz da Rodaben (Cidadania) na segunda.

O novo projeto determina a proibição e queima de “artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”. Fogos que produzam apenas efeitos visuais sem estampido seguem permitidos, similar ao que consta na lei de Nova Odessa, aprovada em agosto do ano passado.

Caso o texto seja aprovado, a fiscalização e autuação ficarão a cargo da secretaria de Meio Ambiente e da Gama (Guarda Municipal). A dúvida sobre quem ficaria responsável pela fiscalização foi levantada em 2019 pelo na época suplente e hoje dono de uma das cadeiras da Casa, o vereador Carlos Alexandre Vianna Soares, o Leco (Podemos).

Em 2019, a iniciativa era dos vereadores Maria Giovana Fortunato (PDT) e Gualter Amado (Republicano). O parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação acabou derrubado em plenário.

Questionado pelo LIBERAL, Marcos Caetano se disse confiante para conseguir os votos necessários para aprovação do projeto.

“Eu acredito que não vamos ter dificuldades, pois já  conversei com alguns vereadores e vou conversar com outros vereadores sobre o projeto”, resumiu.

Caso se torne lei, o descumprimento resultará em multa de R$ 1.163,55, equivalente a um salário mínimo. O valor dobra em caso de reincidência.

Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde, dos quais 50% deverão ser utilizados para o custeio de ações de conscientização da população e divulgação da lei ou para ações que visem a proteção e bem-estar dos animais.

Publicidade