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ENTREVISTA

‘Lei é lei. E decisão do STF é para ser cumprida’, diz novo juiz de Americana

LIBERAL conversou com Wendell Lopes Souza, que assumiu a Vara do Júri, Infância e Juventude e Execuções Criminais

Por João Colosalle

19 de janeiro de 2020, às 08h17 • Última atualização em 20 de janeiro de 2020, às 11h03

O convite para uma pizza e a ida a uma missa ajudaram a selar a vinda do juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza da capital paulista para Americana.

O magistrado assumiu no mês passado a titularidade da Vara do Júri, Infância e Juventude e Execuções Criminais no fórum do município.

Ele ocupa a vaga deixada pelo juiz e amigo Gerdinaldo Quichaba Costa, responsável pela pizza que deu início, em junho do ano passado, à negociação de ambos para trocarem de cidades.

Nascido, criado e formado em Osasco, e com passagens por diversas comarcas do interior paulista, Wendell, de 42 anos, 17 de magistratura, diz que a mudança para Americana se deu justamente em busca da tranquilidade que a capital não lhe oferecia.

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Nos últimos cinco anos, ele foi juiz da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, depois de 10 na comarca de Ibiúna, estância turística de 78 mil habitantes na região de Sorocaba.

A opção por Americana, conta, foi confirmada com ajuda da família, que, após sair de uma missa na igreja Dom Bosco, gostou da tranquilidade da cidade.

Foto: Ricardo Lou/TJ-SP
Juiz assumiu vara em Americana que acumula casos de júri, execuções criminais e infância

Na última quarta-feira, o juiz recebeu a reportagem do LIBERAL no gabinete em que ocupa, no pavimento mais alto do fórum na Avenida Brasil.

Na sala, de tom predominantemente amadeirado, dezenas de livros recém-chegados se abarrotavam por trás de um sofá. Noutro canto, uma bandeira do Estado, orgulho do juiz, repousava dobrada. “Não deu tempo de hastear”, brincou.

Em 1h40 de conversa com o LIBERAL, Wendell falou sobre a experiência como juiz, os desafios na nova vara, as recentes mudanças na legislação penal e se disse aberto para ouvir as sugestões da comunidade.

Ouça o “Além da Capa”, um podcast do LIBERAL

Leia os principais trechos da entrevista.

Por que o senhor escolheu Americana?
Sempre fui juiz do interior de São Paulo. Fui obrigado, na verdade, a me promover para a comarca da capital por uma questão de carreira, onde permaneci por cinco anos, em duas varas: a 3ª Vara de Família e Sucessões do Fórum João Mendes e a 13ª Vara Criminal da Barra Funda.

A minha vida em São Paulo, em virtude da criação das minhas filhas, do meu contato com o interior, ficou meio difícil. As coisas muito distantes, o modo de vida bastante diferente do que eu tinha no interior, da cidade de onde vim, Ibiúna. Então, resolvi com minha família voltar para o interior.

Em junho do ano passado, vim passar um fim de semana aqui [em Americana]. Estávamos assistindo a um jogo de futebol na Avenida Brasil, final da Champions League, e mandei uma mensagem para o dr. Gerdinaldo, que é meu amigo, dizendo que eu estava na cidade. E ele me convidou para comermos uma pizza. Comendo essa pizza, nossas ideias calharam: a minha de vir para o interior e a dele de ir pra São Paulo. Acertamos a data: 9 de dezembro.

Havia uma dúvida se a gente vinha pra cá ou não. Ela foi desfeita num domingo de manhã quando minha sogra saiu com minha esposa e minhas filhas e foram à igreja Dom Bosco para uma missa. Elas voltaram e minha mulher falou assim: “a gente vai mudar pra cá porque a calmaria, a segurança que senti em estar aqui, o bem-estar que sentimos de fazer um passeio, a maneira como andamos na rua, isso a gente não tem onde a gente está vivendo. Quero voltar a ter isso”.

Por quais comarcas o senhor passou?
Como juiz substituto, iniciei em Junqueirópolis, por um mês, depois Dracena, por um ano. Minha família era toda da capital. Foi um período de aprendizado. Como substituto, ainda fui para Tupã, na Vara de Execuções Criminais, depois para a região de Ribeirão Preto. Voltei para Osasco, na cidade onde nasci, cresci e me formei. Minha primeira titularidade foi em Auriflama. Me promovi para segunda instância. [Em seguida, foi para Ibiúna, onde ficou 10 anos, e, mais recentemente, São Paulo, onde ficou cinco]. Comecei na magistratura em 2003.

Como era a rotina de juiz em São Paulo?
Posso dizer que trabalhei em dois cargos muito relevantes. A Vara de Família e Sucessões central foi a melhor experiência da minha vida como juiz titular. Me deixou muitas marcas, graças a Deus, positivas. Dentre elas, eu criei na vara uma equipe de mediadores, dez pessoas, profissionais de ponta, de várias formações.

Este trabalho foi feito em 2015 e trabalha até hoje, com resultados excelentes tanto na solução adequada dos conflitos das pessoas que procuram o Judiciário quanto para o próprio Judiciário, que teve uma redução de processos bastante acentuada [de 3 mil para 2 mil entre 2015 e 2016]. É um sistema de acolhimento, de entendimento.

A passagem pela vara de Ibiúna foi um preparo para São Paulo. Percebi a angústia das pessoas num processo de família. Ele enrosca. E as razões são as mais férteis possíveis, principalmente dinheiro.

E o fórum central de São Paulo tem uma característica que é absorver bairros de São Paulo que são os mais ricos da cidade. A gente tinha que fazer separações judiciais, os inventários, as ações de alimentos dos artistas, dos jogadores mais ricos do Brasil, dos políticos mais influentes. Um trabalho realmente muito delicado. E o duro é ter que explicar a essas pessoas endinheiradas que o processo dela é igual a das pessoas pobres.

O juiz precisa ser quase um psicólogo, nestes casos?
O instrumento que eu trabalhava na Vara de Família era um pacote de lenços para as pessoas enxugarem suas lágrimas. Não estou exagerando. Eu não entrava numa audiência se não tivesse um pacote de lenços para as pessoas.

A gente vai aprendendo algumas técnicas que não têm paralelo no direito. Por exemplo: a uva é um elemento interessante para você fornecer durante a audiência. Uma balinha que você ofereça, que possa gerar à pessoa algum nível de glicose, para ela poder dar um passo a mais na audiência e resolver o problema, momentos de descanso, audiências pausadas, liberdade para as pessoas estarem na sala de audiência em não.

Ser “quase que um psicólogo” é meio pretensioso, mas o momento de ouvir é muito importante numa audiência de família, é uma técnica fundamental para conquistar a confiança das pessoas.

Trago comigo uma ideia de que a gente não gera convencimento com as pessoas. Ao argumentar, você não gera convencimento nas pessoas. O convencimento advém da consciência delas mesmas a respeito daquilo que elas estão observando.

Este é um ponto muito importante que eu vou ter que tratar aqui nas questões de infância e juventude, para ver como vou lidar com isso. Estou completamente ciente da importância que meu trabalho tem no futuro desses menores e, portanto, isso vai resvalar de maneira direta ou indireta na sociedade. E eu preciso entender de que forma esses menores vão entender a sentença que vou proferir.

[O tráfico de drogas] É o ponto central. Não tenho dúvida. Isso está acabando com a juventude. Como juiz criminal, vindo de São Paulo, a gente recebe esses menores que passaram pelo sistema de justiça de infância e juventude, todos reincidentes, e com 18 anos eles já estão no tráfico.

Se o trabalho não for bem desenvolvido nessa base, aos 18 estão presos: pena mínima de cinco anos, crime hediondo, regime fechado de cumprimento de pena. A entrada deles no sistema penitenciário para cumprir esse período de pena gera inserção em organizações criminosas que dominam os presídios.

Esta juventude está sendo cooptada. Mais do que cooptados, eles estão obrigados ao tráfico, porque já estão devendo aos traficantes, e a única forma de pagar é traficando. É um ciclo que é completamente pernicioso. Não vai sair. A permanência desse menor nesse ciclo é deletéria, muitas vezes mortal. Eu estou recebendo esses maiores. Com 21 anos, o sujeito já é reincidente.

E como se dá o trabalho do juiz nestes casos?
Para mim, este caso foi simbólico, não que ele vá representar todos os casos: aconteceu com um menor, envolvido em vários atos infracionais equiparados a tráfico, com várias passagens pela Vara da Infância e Juventude. Ele tinha uma audiência às 13h30 e outra as 15h30. O mesmo menor, num só dia, dois processos por tráfico.

A gente tem feito aqui audiência com julgamento imediato dos processos: é apresentada a defesa, são ouvidas as testemunhas, o menor é ouvido, o promotor dá suas alegações finais e dou a sentença.

Nesse primeiro caso [a primeira audiência], contra toda a prova do processo, [o menor] negava que estivesse traficando. E ao receber a notícia de que ele seria internado na Fundação Casa, aquilo gerou um impacto pra ele, pra família.

Foto: Arquivo/O Liberal
Titular da Vara do Júri, novo juiz será responsável por presidir julgamentos de homicídio no Fórum de Americana

Eis qual não foi a nossa surpresa na audiência das 15h30, quando ele retornou para responder a outro ato infracional. Ele mudou completamente a postura, antes de relaxo, meio que não aí com isso.

Ele sentou direitinho e disse assim: “doutor, quer saber? Eu fiz sim esse tráfico que o senhor está falando agora. E quero dizer mais: também fiz aquele outro da audiência anterior. E estou arrependido dos dois. Vou cumprir essa medida e nunca mais vou proceder desta forma.”

Notei que esse menor se convenceu sobre uma necessidade de mudança pra ele mesmo quanto ao futuro dele. Concluindo: o convencimento vem das pessoas.

Qual é a opinião do senhor sobre a maioridade penal?
Nós temos um óbice jurídico, que é o artigo 228 da Constituição Federal. Não é fácil superá-lo. Ele determina que a maioridade penal se dá aos 18 anos e já há juristas renomados dizendo que isso é uma cláusula pétrea, uma garantia fundamental. Portanto, inconcebível sua modificação, inclusive por emenda constitucional. É um raciocínio palpável.

Minha posição pessoal é que a maioridade penal poderia, sim, ser reduzida. A capacidade psicomotora, de desenvolvimento, a partir, talvez dos 16 anos, permite, sim, segundo minha visão modesta, a responsabilização criminal. Essa idade calharia com alguns marcos importantes da vida da pessoa, a maioridade relativa civil, a possibilidade de o cidadão votar.

Penso que seria algo importante essa uniformização. Registro todo o meu cuidado enquanto juiz de Infância e Juventude com todos esses menores de 16 e 17 anos que estiverem submetidos a meu trabalho aqui. Serão todos tratados como menores de 18 anos. Jamais vou confundir uma coisa com a outra.

O senhor vê a decisão do Supremo de barrar a prisão logo após julgamento em segunda instância como acertada?
A decisão do Supremo não se discute. Se cumpre. De minha parte, enquanto juiz de execuções criminais será cumprida em todos os seus termos.

Minha posição pessoal é contrária à decisão do STF. Respeito e vou aplicar. Você não tem a sua frente um juiz que dá murro em ponta de faca. Para mim, lei é lei. E decisão do Supremo deve ser cumprida.

O exame do caso por um juiz, e esse exame corroborado por três desembargadores era o que se tem de suficiente em termos de análise detida do processo para que uma pessoa possa iniciar o cumprimento de sua pena.

Quanto a isso, o que foi propagado de que a decisão do STF não geraria impacto nos processos criminais, e que isso se cingiria a questões da Operação Lava Jato, não sei quem disse isso, mas posso dizer o seguinte: quem disse, para dizer o mínimo, estava extremamente equivocado,

Porque eu, como juiz de direito de vara criminal, assim que a decisão do Supremo foi proferida, numa quinta-feira, na sexta-feira eu já recebi o primeiro processo e a decisão foi levantada.

Minha assistente já não sabia mais como despachar o processo. O processo descia do Tribunal, confirmando uma sentença minha, condenatória, crimes gravíssimos, pena alta, prova cabal de autoria, e a minha assistente me perguntava: “doutor, o que eu faço?”

Se fosse na quarta-feira, eu ia falar a ela: manda expedir o mandado de prisão. Na sexta-feira, eu falei “não expede mais nada, não faz nada, não tem o que fazer”. Não posso me insurgir contra uma decisão dessa.

Mas registro que as consequências práticas dessa decisão do Supremo foram sentidas imediatamente em crimes gravíssimos e tenho muito medo como cidadão, juiz, professor, pensador do direito, sobre falácias como essas.

A criação do juiz de garantia tem um fundo de tentar prezar pela imparcialidade do magistrado num processo penal, algo que tem fundo nas revelações dos diálogos interceptados da Operação Lava Jato. Do ponto de vista da existência do juiz de garantias, é necessária?
É desnecessária. No meu ponto de vista, não havia necessidade dessa mudança. A investigação criminal, fiscalizada e decidida pelo magistrado, não gera nele nenhum tipo de convencimento de um lado ou outro. O magistrado ele tem a capacidade de não se deixar influenciar. Eles sabem quais são os momentos do processo. Não significa que você vá condenar uma pessoa contra quem você autorizou uma interceptação telefônica, uma busca e apreensão.

As soluções certamente estão sendo pensadas. O tempo vai dizer. Entendo que seria adequada, tal qual um Dipo [Departamento de Inquéritos Policiais, do Tribunal de Justiça paulista], na capital, a ideia de um Dipo na região de Campinas.

O único problema, eu ressalvo, é a questão do prazo. Me parece que não dá para implementar isso até o dia 24. Houve um desencontro de ordem administrativa, que pode ser resolvida em um consenso. Talvez o ideal seria um prazo de um ano, ou até seis meses. O prazo foi exíguo [pouco depois, no mesmo dia da entrevista, o ministro e presidente do STF, Dias Toffoli, adiou a implantação do juiz de garantias por seis meses].

No mais, parece uma boa mudança legislativa. Não havia necessidade, mas se está aí, me parece que não vai causar nenhum prejuízo.

E tem outro ponto: é fácil eu dizer isso quando eu tenho uma condição de trabalho que me permite isso. Tenho boas equipes de trabalho, bons promotores, delegados. Há uma condição para isso. Vim de uma vara cumulativa em que eu respondia a 30 mil processos.

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