28 de março de 2024 Atualizado 08:57

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

TARIFA

Justiça suspende aumento na passagem de ônibus em Americana

Decisão contra tarifa de R$ 4,70 em Americana foi dada em recurso apresentado pelo vereador Gualter Amado; prefeitura diz que analisará determinação

Por André Rossi

16 de janeiro de 2020, às 15h48 • Última atualização em 16 de janeiro de 2020, às 17h42

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu uma liminar nesta quinta-feira (16) para suspender os efeitos do decreto do prefeito Omar Najar (MDB) que elevou a tarifa de ônibus urbano de R$ 4 para R$ 4,70.

A decisão é do relator Francisco Bianco e foi dada em um recurso apresentado pelo vereador Gualter Amado (Republicanos).

Ao LIBERAL, a Prefeitura de Americana informou que vai analisar a decisão e que irá cumpri-la quando houver a comunicação. A Sancetur também afirmou que vai aguardar a notificação.

Caso a decisão passe a valer, a tarifa voltaria para R$ 4, já que outro aumento dado anteriormente pelo governo, que elevou a passagem para R$ 4,40, também foi derrubado pela Justiça.

Receba as notícias do LIBERAL pelo WhatsApp. Clique aqui e envie uma mensagem para ser adicionado na lista de transmissão!

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal_23.12.2019
Serviço do transporte coletivo em Americana é operado pela Sancetur

O desembargador entendeu que o reajuste está em desacordo com a lei municipal 4.384, de 2006, que prevê que a tarifa será reajustada anualmente “a contar da vigência do contrato”.

O serviço é operado na cidade pela Sancetur, que celebrou em setembro do ano passado o terceiro contrato emergencial com a prefeitura. Como são emergenciais, os contratos só podem ter validade de seis meses.

A prefeitura já abriu licitação para o serviço, mas o trâmite está suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado)

Em primeira instância, o pedido de liminar para derrubar o decreto havia sido negado pela Justiça de Americana no dia 7 de janeiro.

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana,  argumentou que as “renovações do contrato emergencial” somam mais de doze meses, “o que autorizaria, ao menos em sede de apreciação sumária, o reajuste da tarifa”.

Entretanto, o vereador Gualter Amado, autor da ação, recorreu da decisão e teve o pedido colhido pelo TJ-SP.

A nova suspensão do reajuste da passagem é semelhante ao enfrentado pelo serviço no ano passado. Na época, a prefeitura tentou emplacar um aumento de R$ 4 para R$ 4,40. Após mobilização de vereadores, uma decisão do Tribunal de Justiça derrubou o valor e manteve a tarifa em R$ 4.

Novo aumento

O aumento de R$ 4 para R$ 4,70 constou em decreto publicado no Diário Oficial do Município no dia 21 de dezembro, um sábado, logo no início do recesso das repartições públicas. Na ocasião, a prefeitura justificou que a alteração no valor era necessária, conforme nota divulgada na época.

“A empresa que opera o transporte coletivo urbano de Americana apresentou por requerimento pedido de reajuste da tarifa para o valor de R$5,15. Este pedido foi avaliado pela Comissão Tarifária de Transporte Urbano, que entendeu ser realmente necessário um reajuste, uma vez que esta empresa está prestando o serviço há mais de um ano sem aumento na tarifa e assumiu quando já fazia quase um ano que o valor não era reajustado”, argumentou o município logo após o decreto.

“Sendo assim, esse entendimento foi encaminhado ao prefeito Omar Najar, mas o valor de R$ 5,15 não foi aceito por ele. Por reconhecer a necessidade de um reajuste para o equilíbrio financeiro do serviço, uma vez que a empresa tem cumprido com suas obrigações e a manutenção do valor atual ainda por mais tempo poderia causar um colapso no transporte urbano coletivo, o prefeito determinou que o valor da tarifa fosse reajustado para R$ 4,70”, trouxe a nota na época.

O valor maior, que pegou autoridades públicas e população de surpresa, passou a valer no dia 23 de dezembro. Logo em seguida, o vereador Gualter Amado ingressou com um mandado de segurança que tentava suspender os efeitos do decreto. A ação, que teve liminar negada, ainda tramita no Fórum de Americana. Não há prazo para julgamento.

 

Publicidade