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INVESTIGAÇÃO

Justiça de Americana solta dois ligados a sobrinho de Maria do Pó

Dupla de Americana foi solta após decisão que beneficiou parente de traficante considerada a mais procurada do Estado

Por João Colosalle

23 de novembro de 2019, às 16h32 • Última atualização em 23 de novembro de 2019, às 17h00

A Justiça de Americana soltou nesta sexta-feira (22) outros dois suspeitos de integrarem uma associação criminosa com o sobrinho da traficante “Maria do Pó”, considerada a mulher mais procurada do Estado de São Paulo.

L. O. S., de 36 anos, e J. A. O. Z., de 40 anos, foram presos em flagrante no dia 4 de outubro após o cumprimento de mandados de busca e apreensão em que foram encontrados maconha e cocaína, além de dinheiro e um carro que tinha um compartimento secreto para esconder drogas, segundo a polícia.

De acordo com a investigação, os dois, o sobrinho de Maria do Pó e mais um homem movimentavam um esquema de tráfico de drogas na cidade.

A soltura de L. e J. ocorreu após a decisão que soltou o sobrinho da traficante – T. R. T., de 30 anos, – no dia 1º de novembro. No caso de T., pesou o fato de que documentos que apontavam uma suposta movimentação financeira do tráfico foram acondicionados pela polícia sem lacres.

Foto: Polícia Civil / Divulgação
Veículo apreendido em ação contra suposto grupo de traficantes possuía um compartimento para esconder a droga

A liberação, entretanto, não se baseou nos lacres, mas considerou que “o crime em comento, apesar de grave, não foi cometido com violência ou grave ameaça, ademais, o réu não está respondendo a processos criminais”.

A soltura mais recente dos suspeitos teve parecer contrário do Ministério Público, inicialmente. A Promotoria entendia que, diferente do sobrinho de Maria do Pó, L. e J. foram presos após terem sido encontradas drogas com eles e que não havia problemas com provas relacionadas especificamente às prisões em flagrante da dupla.

Os advogados de L. rebateram, porém, que a decisão que beneficiou o sobrinho da traficante considerava o crime em si, e não problemas em provas.

“Como bem pode se observar na fundamentação do decisum liberatório [decisão que soltou o sobrinho da traficante], são argumentos que também valem para o requerente, de modo que é medida que impõe a extensão dos efeitos daquela decisão”, descreve o pedido de liberdade feito pelo advogado de L., Diego Alves.

O MP, depois, reconsiderou e entendeu que ainda diligências a serem feitas e concordou com a soltura. Os dois foram soltos mediante o cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo a cada 30 dias.

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