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Caso Marcos Stival

Justiça nega recurso e mantém pena de condenado por assassinato de comerciante

Rogério foi sentenciado a 31 anos de prisão pelo homicídio do comerciante Marcos Antonio Stival Junior

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26 de julho de 2020, às 17h40 • Última atualização em 27 de julho de 2020, às 17h36

A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o recurso da defesa e manteve a pena de 31 anos e quatro meses de prisão de Rogério Rodrigues Ramalho, de 41 anos, condenado por roubo e pelo homicídio do comerciante Marcos Antonio Stival Junior, cometido em 2017.

A defesa pleiteava a realização de um novo julgamento e a redução das penas-base, mas ambos os pedidos não foram acatados. A decisão dos desembargadores, unânime, ocorreu na última quinta-feira (23) e foi disponibilizada nos autos processuais neste domingo (26).

O comerciante Marcos Stival Junior, de 25 anos, assassinado em 2017, no Jardim Boer, em Americana – Foto: Facebook / Reprodução

O Tribunal do Júri que condenou Ramalho ocorreu no dia 4 de fevereiro deste ano. De acordo com a sentença, são 24 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado e mais sete anos e quatro meses por roubo duplamente qualificado.

Antes dessa condenação, dois homens já haviam sido condenados no ano passado pelo mesmo caso. Um deles é Rogério Henrique da Silva, o mandante do crime.

Na decisão de quinta-feira, o desembargador e relator Sérgio Coelho aponta que existem provas “robustas” para sustentar o veredicto . Ramalho negou o crime, mas foi reconhecido por duas testemunhas como um dos indivíduos que invadiram o depósito de bebidas no Jardim Boer.

O fato do acusado ter recebido R$ 1 mil para participar do caso, segundo relatos, também foi levado em consideração pelo colegiado.

“Impossível acolher a pretendida anulação do julgamento por, supostamente, ter sido a condenação manifestamente contrária à prova dos autos”, escreveu Coelho.

O pedido de redução das penas-base também foi negado. “A gravidade concreta dos fatos, o quantum de penas aplicado, os maus antecedentes e a reincidência ostentada pelo réu não permite outro regime senão o fechado, que fica mantido”, disse o magistrado.

O advogado de defesa, Paulo Eduardo Paschoal Júnior, disse ao LIBERAL que não pretende apresentar nenhum tipo de recurso. Ele preferiu não comentar a decisão.

O caso
A morte do comerciante Marcos Antonio Stival Junior, de 25 anos, em maio de 2017, em Americana, foi motivada por concorrência nos negócios. O roubo em seu estabelecimento foi realizado para acobertar o homicídio.

O mandante foi Rogério Henrique da Silva, então proprietário de um depósito de bebidas no Jardim Boer, bairro onde a vítima também mantinha um comércio do mesmo ramo. Ele foi condenado a 19 anos de prisão.

Silva teria ficado incomodado com o sucesso do estabelecimento de Marcos. Ele contratou Valdir Ferreira da Silva para ajudar no roubo – este foi condenado a sete anos de prisão. Ramalho foi o terceiro envolvido na ação.

Marcos estava em seu depósito de bebidas, acompanhado de sua mãe e um vizinho, quando foi abordado por dois homens. A vítima foi levada até um terreno baldio e executado com dois tiros.

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