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R$ 4,70

Justiça nega liminar para revogar reajuste na tarifa do ônibus

Juíza da 1ª Vara Cível de Americana barrou pedido para que aumento no transporte urbano fosse cancelado; valor segue R$ 4,70

Por André Rossi

08 de janeiro de 2020, às 08h02 • Última atualização em 08 de janeiro de 2020, às 10h36

A juíza da 1ª Vara Cível de Americana, Fabiana Calil Canfour de Almeida, negou nesta terça-feira o pedido de liminar para revogar o reajuste na tarifa de ônibus urbano da cidade, que foi elevada de R$ 4 para R$ 4,70, via decreto municipal, no dia 23 de dezembro. A ação, que segue em tramitação para análise do mérito, foi proposta pelo vereador Gualter Amado (PRB), que pretende recorrer.

O serviço é operado pela Sancetur, que celebrou em setembro do ano passado o terceiro contrato com a prefeitura por meio de dispensa de licitação. Como são emergenciais, os vínculos só podem ter validade de seis meses. A licitação aberta em outubro foi suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) apos três representações apontarem uma série de problemas no edital do transporte.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal_23.12.2019
Serviço do transporte coletivo em Americana é operado pela Sancetur

Na decisão desta terça, a juíza argumentou que as “renovações do contrato emergencial” somam mais de doze meses, “o que autorizaria, ao menos em sede de apreciação sumária, o reajuste da tarifa”.

Autor da ação, Gualter discorda da interpretação da magistrada. O vereador aponta que os contratos emergenciais não são renováveis, e que cada um deles representa um novo vínculo. De acordo com a Lei de Licitações (nº 8.666/1993), é vedada a prorrogação de contratos emergenciais.

“Cada contrato emergencial é um novo contrato. Eu não acredito na possibilidade de se somar contratos emergenciais. A própria lei de licitações fala que contratos emergenciais não podem ser prorrogados. Até revi os contratos e eles não falam em prorrogação”, argumentou Gualter.

Paralelamente ao processo na Justiça, Gualter protocolou uma representação no MP (Ministério Público) nesta terça na qual pede para que o 2º Promotor de Justiça de Americana, Ivan Carneiro Castanheiro, apure o caso.

“Esse aumento impacta diretamente o consumidor. Que se discuta o mérito, mas nos R$ 4, e não nos R$ 4,70”, disse Gualter nesta terça-feira.

Enquanto isso, o vereador Rafael Macris (PSDB) ainda busca mais quatro assinaturas para convocar uma sessão extraordinária e apreciar o projeto de decreto legislativo que susta o decreto do prefeito Omar Najar (MDB). A articulação começou em dezembro, mas não houve tempo hábil antes do recesso; o documento já tem seis assinaturas.

É a segunda vez em menos de um ano que o Governo Omar Najar tenta reajustar o valor da tarifa durante a vigência de um contrato emergencial.

Em maio, o prefeito elevou a tarifa de R$ 4 para R$ 4,40, por decreto. Na sequência, a câmara aprovou projeto que revogava o ato. O principal argumento era de que Omar não respeitou o prazo da legislação municipal, que prevê que o reajuste é anual a contar da vigência do contrato.

A prefeitura acionou a Justiça e conseguiu uma liminar para manter os R$ 4,40. Entretanto, em outubro, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) considerou o ato do Legislativo regular e a tarifa voltou para R$ 4.

Em resposta ao assunto, a prefeitura disse ontem reforçar que “sempre agiu com lisura e dentro das suas prerrogativas”. A decisão ainda será avaliada pelo Executivo.

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