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Americana

Justiça manda prefeitura pagar obras na Avenida Brasil

Empresas tiveram contrato rompido em 2012 e agora pedem R$ 30,4 milhões

Por George Aravanis

06 de novembro de 2019, às 08h34 • Última atualização em 06 de novembro de 2019, às 09h09

A Justiça de Americana condenou a prefeitura a pagar às empresas que integraram o Consórcio Parque valores referentes ao pacote de obras que incluiu o alargamento do córrego na Avenida Brasil. As empresas dizem que o calote é de R$ 30,4 milhões. O juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto decidiu, no último dia 25, que o valor será definido na liquidação da sentença, e que seja pago por precatório.

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Polêmica, a obra é alvo de suspeita de superfaturamento, mas o magistrado escreveu que não há prova disso e entendeu que a dívida existe. Cabe recurso.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
No decorrer do trabalho, prefeitura pediu que Avenida Brasil fosse priorizada

Em 2010, as construtoras Delta e Estrutural, integrantes do Consórcio, fecharam contrato com a prefeitura para fazer canalização e urbanização das margens dos córregos São Manoel, do Parque e Pylles e implantação do Parque Linear às margens do Ribeirão Quilombo, para impedir inundações.

O governo rompeu o acordo em 2012, sem quitar parte dos débitos com as empresas. O serviço seria pago com um crédito de R$ 62 milhões que a prefeitura conseguiu com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). No decorrer do trabalho, a prefeitura pediu que fossem priorizadas as obras na Avenida Brasil, em meio a uma grande revitalização prevista na avenida.

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As empresas alegam que, em abril de 2011, o calote começou. Segundo alegado pelo consórcio, como houve mudança do cronograma físico financeiro, por causa da prioridade dada à Avenida Brasil, o BNDES suspendeu os repasses até a apresentação de estudos que apontassem a preservação dos objetivos iniciais do financiamento.

“O Consórcio Autor trabalhou de graça, sem receber qualquer centavo, desde abril/2011 até maio/2012”, alegam os advogados das empresas no processo, que foi protocolado na Justiça em 2015. Do valor de R$ 30,4 milhões, R$ 14 milhões são referentes a notas fiscais não pagas, e o restante, a juros, correções e reajustes contratuais não concedidos.

Em maio de 2012, o então prefeito Diego De Nadai (sem partido) rescindiu o contrato com o consórcio sob alegação de paralisação das obras, o que, segundo as empresas, não é verdade – o consórcio diz, inclusive, que a administração não obteve licenças necessárias, o que prejudicou o andamento das obras. Diego contratou outras construtoras para terminar as intervenções.

Sobrou para a atual gestão a defesa no processo. Um dos argumentos da prefeitura foi de que houve superfaturamento na obra. Uma ação foi movida pelo MP (Ministério Público) sobre isso.

O juiz, porém, escreveu na sentença que não há provas disso. “Até o momento, não existe demonstração clara de valores pagos acima do estabelecido em contrato.”

De acordo com o magistrado, também ficou comprovado que os serviços foram prestados, em virtude de medições apresentadas pela empresa e que continham assinatura de engenheira da prefeitura. “A parte requerida [prefeitura] não reconhece a dívida. Mas, a parte autora provou documentalmente que ela existe.”

Procurada, a prefeitura não respondeu ontem. Diego De Nadai, responsável pelo contrato e pela rescisão, disse que tomou as decisões amparado em pareceres técnicos. “Na minha opinião a prefeitura tem que recorrer dessa decisão. Toda decisão de rompimento foi baseada e fundamentada em laudo técnico e jurídico”.

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