Americana
Justiça determina limite de contratação em 49 professores temporários
Decisão do juiz permite somente a reposição de cargos na rede municipal; Prefeitura de Americana pretendia contratar 59 temporários
Por André Rossi
24 de outubro de 2019, às 08h06
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/justica-determina-limite-de-contratacao-em-49-professores-temporarios-1095084/
O juiz da 3ª Vara Cível de Americana, Marcio Roberto Alexandre, limitou em 49 o número de professores temporários substitutos que podem ser contratados pela Prefeitura de Americana através do processo seletivo realizado neste ano.
O número se refere ao total de servidores que pediram demissão ou se desligaram da Secretaria de Educação desde 2017 e que foram informados nos autos do processo pela prefeitura.
A sentença, publicada nesta quarta-feira, só permite a admissão de mais profissionais caso tenham acontecido outros desligamentos na pasta desde então.
A decisão foi tomada no processo movido por três educadoras que foram demitidas no corte de servidores em estágio probatório em 2017.
Em 13 de agosto deste ano, a secretária de Educação, Evelene Ponce Medina, disse ao LIBERAL que 51 servidores se desligaram do setor entre 2017 e o início de 2019.
A intenção da secretária, no entanto, era convocar 59 professores aprovados no processo seletivo. Ou seja, mais contratações do que desligamentos, o que fica vetado com a sentença desta quarta.
O LIBERAL questionou a prefeitura sobre quantos professores foram efetivamente contratados até o momento, mas não houve resposta. “A Prefeitura de Americana informa que não foi intimada da sentença”, disse em nota.
ENTENDA. O processo de contratação havia sido barrado pela Justiça em resposta a uma ação popular movida pelas três educadoras. O município recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça), que manteve a decisão de primeira instância. A continuidade da contratação foi liberada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A prefeitura retomou o processo e publicou a classificação final em 13 de agosto. As convocações foram dividas em três datas: 19 e 26 de agosto e 9 de setembro.
Na sentença de 20 de outubro, o juiz da 3ª Vara Cível de Americana declarou a nulidade parcial do edital do processo seletivo. O magistrado ponderou que a anulação integral traria prejuízo “ainda maior ao erário”.
“Solução que atenderia ao disposto no texto constitucional, bem assim aos interesses do erário e da população, seria não a anulação integral do certame, mas sim a sua readequação, de modo a possibilitar que a contratação temporária decorrente do edital impugnado, seja restrita o suprimento do déficit dos 49 cargos que se tornaram vagos a partir de setembro de 2017 e, evidentemente, em relação aos demais que nessa condição surgirem ao longo do trâmite do certame”, escreveu Alexandre.