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Americana

Justiça derruba isenções na Lei do Silêncio para igrejas e shows

Tribunal de Justiça julgou que são inconstitucionais oito exceções que estão previstas na legislação municipal americanense

Por George Aravanis

05 de outubro de 2019, às 09h01 • Última atualização em 05 de outubro de 2019, às 09h19

O TJ (Tribunal de Justiça) julgou inconstitucionais trechos da Lei do Silêncio de Americana que isentam das restrições shows e até igrejas. O tribunal entendeu que as blindagens desrespeitavam os princípios da razoabilidade e da isonomia e que a legislação contraria normas federais.

A lei, que prevê multas e apreensões de veículos, foi aprovada em 2016. Diante de pressão de vários setores, foram criadas exceções para nove situações. Oito daquelas blindagens foram consideradas inconstitucionais pelo TJ, que atendeu a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) no ano passado. O processo deixou apreensivo parte do setor cultural da cidade.

Na decisão do TJ, do dia 21 de agosto, também foi declarado extinto um trecho da lei municipal 6.264/18 (Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico) que eximia de punições atividades eventuais de caráter “festivo, religioso, congressista e esportivo”, por exemplo, que produzam sons por um período de até uma hora.

O relator do caso, o desembargador Moacir Peres, diz que os trechos da Lei do Silêncio “inovaram” em relação a normas federais, deixando mais vulnerável a proteção ao meio ambiente e ao bem-estar geral.

O magistrado citou como exemplo o inciso 9º do artigo 7º da lei 5.907 (número da Lei do Silêncio). Este trecho previu que sons de até 85 decibéis produzidos em estabelecimentos públicos, privados e religiosos ficariam fora do alcance da legislação em determinados horários e dias, como sábado, das 18 às 23 horas. Só que uma norma federal estipula em 70 decibéis o nível máximo de ruído aceitável. “Injustificável a criação pelo legislador municipal das mencionadas exceções à observância dos padrões de emissão de ruídos”, escreveu o relator na decisão sobre o caso.

O desembargador declarou que as exceções também violam os princípios da razoabilidade e da isonomia, porque não apresentam razões aceitáveis para criar as exceções na lei.

O autor da Lei do Silêncio, o ex-vereador Antonio Carlos Sacilotto (PSDB), reconheceu, em entrevista anterior ao LIBERAL, que a proposta ficou “totalmente desfigurada” por causa da pressão de alguns setores, aceita pelos parlamentares. A regra prevê multa de R$ 1 mil no caso de poluição sonora causada por veículos e de 30 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 795, nos demais casos.

A legislação isentava das proibições, por exemplo, manifestações de Carnaval e Ano Novo, sinos de igrejas e templos, bandas em procissão, ensaios ou desfiles cívicos, shows e apresentações culturais de “caráter cultural e artístico”, eventos autorizados pela prefeitura e aparelhos de sons usados em “propaganda eleitoral, manifestações sindicais, trabalhistas, estudantis e populares.”

Resposta

A câmara informou que não vai recorrer. Questionada se, após o julgamento, já houve notificações ou multas por causa das atividades agora não mais protegidas pelas blindagens, a prefeitura disse “acreditar que não”, já que espera a análise de um recurso que apresentou ao acórdão.

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