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Americana

Justiça condena dois por transferência de multas de trânsito

Homem pediu para que infração fosse assumida por uma conhecida da família em caso enquadrado como falsidade ideológica pela Justiça de Americana

Por André Rossi

23 de julho de 2019, às 07h58 • Última atualização em 23 de julho de 2019, às 19h50

Duas pessoas foram condenadas pela Justiça a três anos de reclusão, em regime aberto, por transferirem os pontos de multas de trânsito aplicadas na Avenida Brasil, em Americana, no dia 4 de abril de 2015. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Ambos podem recorrer em liberdade.

Um vendedor de 58 anos pediu para que uma monitora de 45 anos assumisse uma das multas de um carro que ele tinha comprado recentemente. O motivo é de que o documento ainda não tinha sido transferido para o seu nome. Os dois são moradores de Limeira, e o homem é tio do genro dela.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
Caso aconteceu em no dia 4 de abril de 2015 e ambos os condenados podem recorrer da decisão da Justiça de Americana

Quem dirigia o veículo era um amigo do filho do vendedor, que tomou três multas na mesma noite. O vendedor pediu ainda que a própria filha assumisse uma das multas, o que de fato ocorreu. A mulher chegou a ser indiciada, mas fechou um acordo com o MP (Ministério Público) por não ter passagem e pela pena prevista não passar de um ano – o processo dela foi suspenso por dois anos.

Em 7 de julho de 2015, a Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar o caso. A suspeita era de uso de documento falso, já que um Peugeot havia recebido três multas no cruzamento da Rua São Salvador com a Avenida Brasil, às 5h, e duas pessoas diferentes assumiram a autoria das infrações.

No decorrer da investigação, foi constatado que o vendedor havia comprado o veículo recentemente de seu vizinho, mas ainda não tinha transferido o documento. As multas foram por dirigir ameaçando os demais veículos, por dirigir ameaçando os pedestres e outra por estar sem cinto de segurança.

As multas foram entregues na casa do antigo dono do carro, que as repassou para o indiciado.

Em depoimento para a Polícia Civil no dia 11 de fevereiro de 2016, o homem declarou que “ficou preocupado” com a situação e pediu para que a monitora transferisse os pontos de uma das multas para a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A outra multa foi assumida pela filha do vendedor. Os três réus disseram que não sabiam que transferir pontuação era crime.

Na sentença do dia 5 de julho deste ano, juiz Eugênio Augusto Clementi Junior, da 2ª Vara Criminal de Americana, condenou o vendedor e a monitora. A pena foi convertida para prestação de serviços à comunidade por três anos. Também foi estipulada o pagamento de um salário mínimo para uma entidade social.

OUTRO LADO

O advogado da monitora disse que sua cliente vai recorrer da decisão. Já a advogada que defende o vendedor afirmou que seu cliente se manifestou apenas uma vez e depois “sumiu”. A profissional foi designada para o caso.

“Não consegui entrar em contato com ele e ele nunca me procurou. Neste momento, sai a sentença e tentam informá-lo da sentença. Ele quem diz se vai recorrer ou não, não foi nem ouvido nem nada”, explicou a advogada.

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