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Americana

Justiça absolve Diego por usar convênio para pagar salário

Prefeito cassado de Americana era acusado de crime de responsabilidade por enviar R$ 109 mil da conta de um convênio para o caixa geral da prefeitura

Por George Aravanis

22 de junho de 2019, às 10h58 • Última atualização em 24 de junho de 2019, às 14h29

A Justiça de Americana absolveu o prefeito cassado Diego De Nadai (PTB) em um processo no qual o Ministério Público o acusa de crime de responsabilidade por enviar R$ 109 mil da conta de um convênio para o caixa geral da prefeitura entre 2013 e 2014. O valor foi utilizado para pagar salários do funcionalismo, segundo apurado no processo.

A decisão, do juiz André Carlos de Oliveira, é do último dia 10. O promotor Sérgio Claro Buonamici recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) no dia 18.

O convênio foi firmado com o governo do Estado para pavimentação e implantação de guias e sarjetas na Estrada Velha de Limeira (Avenida Lírio Corrêa). Entre 2013 e 2014, R$ 109 mil foram movimentados para a conta geral do governo.

Foto: Arquivo / O Liberal
Diego disse que “aos poucos a verdade vai aparecendo” e que as absolvições comprovam

Em depoimento, o secretário da Fazenda do governo Diego, José Antônio Patrocínio, disse que as transferências de várias contas para o caixa geral da prefeitura foram realmente feitas e o dinheiro acabou usado para quitar a folha do funcionalismo, em função da crise que a cidade vivia.

Ele afirmou que o processo foi autorizado por Diego e que o ex-prefeito havia determinado que os valores fossem repostos depois. Porém, diz Patrocínio, eles deixaram o governo antes disso (Diego foi cassado definitivamente em outubro de 2014).

Segundo Patrocínio e Diego, houve parecer jurídico para as operações. O ex-prefeito disse que não sabia da proibição. Eles afirmam também que todo valor repassado pelo Estado foi usado na obra, que ficou pronta – a empreiteira não recebeu tudo e entrou na Justiça depois.

Buonamici pede a condenação de Diego por desviar, ou aplicar indevidamente, as verbas públicas e por negar execução a uma lei municipal – o convênio foi autorizado por uma lei do Executivo municipal. A pena é de três meses a três anos de detenção (que pode ser substituída por pena restritiva de direitos e multa) e a proibição de assumir funções públicas, eletivas ou de nomeação, por cinco anos.

O juiz entendeu que Diego se amparou em parecer de seu jurídico e absolveu Diego com base no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal (quando o fato não constitui infração penal). Em outro caso idêntico envolvendo Diego, também sobre transferências de valores para a conta geral, o mesmo magistrado havia decidido que poderia, em tese, ter havido crime, mas não dolo.

Após recurso do MP naquele caso, o TJ (Tribunal de Justiça), em sua decisão, afirmou que exige-se o dolo genérico para comprovação do crime de responsabilidade, ou seja, a intenção do agente público em violar os princípios da administração pública. Logo, sem dolo não ficaria configurada a infração.

E, para Oliveira, as provas no caso atual não indicavam dolo. “As provas todas, em especial a oral, não indicam tivesse o réu agido com dolo, mas sim premido pelas dificuldades comprovadas pelas quais passaram o município”, escreveu o magistrado na sentença.

Diego disse que “aos poucos a verdade vai aparecendo e as absolvições vem comprovando isso! Fico feliz pois tudo que fizemos foi em benefício da cidade e da população”.

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