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JUSTIÇA

Júri reconhece que acusado de tentativa de homicídio tentou defender pai em Americana

Réu conseguiu pena menor pelo crime ter sido considerado motivado por relevante valor social ou moral

Por Leonardo Oliveira

05 de novembro de 2020, às 18h45

Defesa conseguiu convencer o Tribunal do Júri de que o réu agiu por medo de ver o seu pai ser agredido pela vítima - Foto: Marcelo Rocha / Liberal

Uma tentativa de homicídio ocorrida em 2015, em Americana, levou à condenação de um ajudante de 32 anos a três anos, seis meses e 20 dias de prisão, no regime aberto.

Só que a pena poderia ter sido muito maior se a defesa não tivesse conseguido convencer o Tribunal do Júri de que o réu agiu por medo de ver o seu pai ser agredido pela vítima.

O MP (Ministério Público) pedia a condenação por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Se o júri popular tivesse acatado essa tese, o réu poderia ter pego, no mínimo, dez anos e seis meses de prisão, em regime fechado. A acusação era de que o crime teria sido praticado porque a vítima cobrou uma dívida do pai do réu.

Esse episódio aconteceu no dia 2 de dezembro de 2015 e teria um botijão de gás como o centro da confusão. A vítima, um homem de 32 anos, morador do São Domingos, vendeu o objeto para o pai do acusado, que tinha um restaurante na cidade.

Teria ficado acordado que o proprietário do estabelecimento pagaria pelo botijão naquele mesmo dia, só que as partes divergem sobre o prazo. Enquanto a vítima alega que receberia durante a tarde, o réu defende que ficou combinado que o valor seria quitado até a noite.

A versão do acusado é de que a vítima foi até o restaurante para cobrar o débito e, “alterada”, teria começado a discutir com o réu, dizendo que ele “não sabia com quem estava lidando”. Nesse momento, seu pai não estava no local, mas se comprometeu a ir até a casa da vítima para fazer o pagamento.

O ajudante alegou que, depois disso, ficou com medo de que seu genitor fosse agredido quando se dirigisse até a residência, por isso foi ele próprio para conversar com o ajudante.

Ao chegar lá, diz ter sido agredido no rosto com um soco e que pegou a arma da vítima durante uma briga entre os dois e que disparou o revólver girando os braços para trás, sem olhar para o outro envolvido.

Já o homem que sofreu os disparos contou, na fase processual, que foi até o restaurante para receber o valor no horário combinado e que não houve a quitação, e que, horas depois, o ajudante apareceu em sua residência, acompanhado de um motociclista.

Ele acusa o réu de ser o dono da arma e de ter começado a confusão, tendo disparado depois nele.

Por conta disso, o rapaz atingido ficou três meses e meio em coma, e perdeu um rim e o baço. Depois da alta hospitalar, recebeu os R$ 50 pelo botijão.

No Tribunal do Júri realizado nesta quarta-feira, no Fórum de Americana, prevaleceu a tese da defesa, de que se tratou de um “homicídio privilegiado”, quando há um motivo de relevante valor social ou moral.

“O pai do acusado havia sido ameaçado de morte pela vítima. Nós mostramos que ele agiu movido pelo medo de que algo acontecesse ao pai, para defendê-lo, e felizmente a nossa tese foi acolhida. Estamos satisfeitos com o resultado e com a fixação do regime aberto”, contou o advogado William Oliveira, que representa o ajudante.

O LIBERAL não conseguiu contato com o promotor de Justiça do Ministério Público para saber se ele recorrerá.

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