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Quarentena

Juiz libera concessionária de Americana a funcionar

Magistrado libera funcionamento de uma empresa, alegando que considera serviço essencial; juiz estabelece multa caso a Prefeitura de Americana não cumpra a decisão

Por George Aravanis

15 de maio de 2020, às 07h56 • Última atualização em 15 de maio de 2020, às 09h01

Em decisão liminar (provisória) com críticas às restrições impostas na quarentena, o juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto permitiu que uma concessionária de Americana retome a venda de veículos.

O magistrado da 4ª Vara Cível escreveu, na sentença proferida na tarde de ontem, que considera este tipo de comércio atividade essencial e que fazer empresas falirem pode causar efeitos tão graves quanto a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O magistrado ainda estabeleceu multa de R$ 100 mil por cada autuação que a prefeitura eventualmente fizer contra a Ford Caminho e R$ 700 mil se o poder público fechar o estabelecimento.

“Considero que o fechamento de um estabelecimento comercial, por longo período, pode levá-lo à bancarrota, causando um problema social tão grave quanto a pandemia, que é a falta de dinheiro, com consequências como falta de recolhimento de impostos para custear o combate à pandemia, o desemprego e, finalmente, a fome”, escreveu o juiz na decisão.

Pereira Neto considerou ainda que medidas previstas nas normas que restringiram as atividades comerciais e a circulação em meio à quarentena, “em muitas situações, afiguram-se inócuas e de discutível legalidade”.

“Diante do discutível fechamento de estabelecimentos comerciais, mantendo outros abertos, não se sabe até que ponto as restrições serão efetivas na contenção dos vírus. Medidas outras, de cuidados individuais, têm-se mostrado mais efetivas, sem que, com isso, muitos estabelecimentos tenham de se manter totalmente fechados”.

O juiz também argumentou que este comércio é essencial na cadeia produtiva nacional, pois são os veículos que fazem o abastecimento de alimentos e remédios. “ Por isso, eles precisam existir em circulação (serem vendidos) e precisam principalmente de manutenção”, escreveu o juiz, que determinou que a empresa exija o uso de máscaras e o distanciamento.

O magistrado também citou duas recentes decisões do TJ (Tribunal de Justiça) no mesmo sentido.

A manutenção veicular já está entre as atividades classificadas como essenciais. Tanto que a Ford Caminho mantém o serviço, que segundo a empresa é atividade secundária. Com a decisão, porém, agora a empresa pode voltar a vender.

As restrições a atividades comerciais no Estado passaram a valer no dia 24 de março, e foram prorrogadas até 31 de maio.

Na ação, os advogados Marcelo Dotto e Carlos Alberto Reis argumentam que a empresa já teve de demitir funcionários e que os empregos dos outros estão ameaçados. Afirmam ainda que a extensão da quarentena levará à insolvência, e que concessionárias não aglomeram pessoas.

A ação é movida contra a Prefeitura de Americana, que segue as restrições do Estado.

Os advogados citam o decreto 10.329, do presidente Jair Bolsonaro, que estendeu no dia 28 de abril as atividades consideradas essenciais e incluiu entre elas o comércio automotivo. Porém, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu autonomia de Estados e municípios nestes casos.

A prefeitura disse que ainda não foi notificada.

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