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Americana

Hospital São Francisco é condenado por morte de bebê

Juiz reconheceu falhas no atendimento e determinou que hospital pague R$ 80 mil para cada um dos pais do recém-nascido, falecido em 2011; cabe recurso

Por Leonardo Oliveira

11 de setembro de 2019, às 18h45 • Última atualização em 12 de setembro de 2019, às 14h24

A Justiça de Americana condenou na última segunda-feira (9) o Hospital São Francisco a pagar uma indenização de R$ 160 mil aos pais de uma criança que morreu duas semanas depois do parto, no ano de 2011. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso.

Na sentença, o juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível, cita uma série de erros que teriam sido cometidos pelo hospital no atendimento, em 20 de novembro. Um deles foi a demora na realização de uma cesárea– feita somente um dia depois que a mãe deu entrada no hospital se queixando de dores. A criança teve uma parada cardíaca e ficou internada até o dia 3 do mês seguinte, quando faleceu.

Foto: Arquivo / O Liberal
Hospital São Francisco foi condenado a indenizar pais da criança em R$ 160 mil

“Nunca se saberá com cristalina certeza que se o parto tivesse sido realizado no dia anterior, o então nascituro teria sobrevivido”, entretanto dele “foi subtraída a chance de sobrevida, ao não ter sido levado a efeito o parto à luz das circunstâncias em que se encontravam a gestante e o feto, as quais indicavam maiores cuidados e, evidentemente, urgência”, escreveu o magistrado na decisão.

Constatando que a morte do recém-nascido causou sentimentos de “sofrimento, angústia, revolta e impotência” aos pais, a sentença determinou o pagamento de R$ 80 mil a cada um dos genitores, acrescido de juros de mora à base de 1% ao mês a partir da data do óbito.

O advogado Eraldo dos Santos, responsável pela defesa do Hospital São Francisco, diz que a entidade não foi intimada da sentença, mas que assim que isso acontecer recorrerá para que “o assunto em debate seja esgotado judicialmente”.

A reportagem também procurou a direção do hospital para uma resposta e foi informado por uma secretária de que o posicionamento do advogado reflete o da instituição.

Também optou por não comentar o conteúdo da sentença o advogado do casal, Gilberto Domingues de Andrade, afirmando não ter sido intimado sobre a mesma. “Infelizmente, mais uma vida foi ceifada por abandono de atendimento hospitalar, o que, além de lamentável, causa sentimento de repulsa”, destacou.

O caso

Após 40 semanas de gestação, a mulher procurou o Hospital São Francisco em 19 de novembro de 2011, depois de sentir fortes dores. Ela foi examinada e liberada. Uma hora depois de ter deixado o local, ela retornou, pois a bolsa gestacional havia sido rompida.

Na denúncia apresentada pelos advogados do casal consta que não havia um ginecologista de plantão, então ela foi atendida por um clínico geral. Por isso, a cesárea teria sido marcado para o dia seguinte. Após o parto, a criança recém-nascida sofreu uma parada cardíaca foi levada até a UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Lá, a criança ficou entubada até o dia 3 de dezembro, quando faleceu por ter aspirado fezes, acarretando insuficiência respiratória, pneumonia, hipertensão pulmonar e distúrbio de coagulação. A defesa do hospital alegou no processo que todos os procedimentos técnicos foram realizados e “de acordo com as melhores orientações da ciência médica”.

Afirmou ainda que a mãe omitiu a informação de que desenvolveu diabetes durante a gravidez e que o bebê nasceu com a saúde “bastante debilitada”, apresentando problemas cardiovasculares e que a situação foi informada à família. Por fim, justificou que o hospital possui ginecologista de plantão e que no pronto-socorro somente algumas especialidades deveriam ter profissionais de maneira permanente.

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