Americana
Homem que teve perna decepada por trem ganha indenização de R$ 140 mil
Homem de 32 anos, em indulto de Dia das Mães, foi atropelado quando tentava travessia em Americana; empresa diz que vítima estava 'surfando' no trem
Por Leonardo Oliveira
11 de fevereiro de 2020, às 19h09 • Última atualização em 11 de fevereiro de 2020, às 21h24
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/homem-que-teve-perna-decepada-por-trem-sera-indenizado-em-r-140-mil-1148295/
Um homem de 32 anos, que teve uma das pernas decepada depois de ser atropelado por um trem, em Americana, ganhou uma ação na Justiça contra a empresa Rumo Logística. A concessionária, que administra a malha ferroviária regional, terá que pagar R$ 140 mil de indenização à vítima. Na época do acidente, o rapaz, condenado por roubo, estava em indulto de Dia das Mães. Ainda cabe recurso.
O caso se deu no dia 5 de maio de 2016. Na tarde daquele dia, o autor tentava atravessar a linha férrea em frente à Rua Silvino Bonassi, no bairro Nova Americana, quando foi atropelado pela composição e sua perna direita foi decepada até a altura do joelho, de acordo com a versão dada por ele durante a fase processual.
Ao LIBERAL, a Rumo informou que recorreu da decisão. A alegação da concessionária é de que a vítima tentou pegar carona no trem, prática conhecida como “surfe”. Para isso, se apoiou no depoimento de guardas municipais que atenderam a ocorrência. Eles disseram que ouviram do autor que ele havia pego uma carona clandestina no trem.
A defesa do homem mostrou que vários pontos na Rua Silvino Bonassi permitiam o acesso de pedestres à via férrea, sendo que não havia obstáculos nem placas de aviso para orientar sobre o perigo da travessia.
Na sentença, a juíza Flávia Beatriz Gonçalves da Silva, da 4ª Vara Cível de Americana, optou pela condenação da empresa. Ela entende que a Rumo foi omissa ao não colocar uma cancela ou faixa de segurança na passagem, instrumentos que minimizariam os riscos de um atropelamento.
A vítima pedia inicialmente R$ 280 mil de indenização. A magistrada reduziu esse valor pela metade – a justificativa é de que a culpa tem que ser compartilhada entre as duas partes.
“Se é certo que a ausência da cancela na passagem de nível permitiu a travessia do autor e seu lastimável atropelamento pelo trem, é igualmente certo que, com maior atenção por parte da autora, o evento danoso não teria ocorrido”, diz um trecho da sentença.
O homem é egresso do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Campinas desde 2016, quando houve a progressão ao regime aberto, segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). A reportagem não conseguiu contato com ele até a publicação desta reportagem. A advogada dele preferiu não se manifestar sobre a sentença.
Posicionamento da Rumo Logística
A concessionária informa que já recorreu da decisão e que cumpre com suas obrigações legais e contratuais. Neste caso, houve culpa exclusiva da vítima que tentou pegar carona no trem, o que é expressamente proibido. Esclarece ainda que próximo ao local há dois viadutos, sendo também proibida qualquer tentativa de travessia. A empresa realiza campanhas educativas para evitar práticas como esta.
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