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Americana

Homem que teve perna decepada por trem ganha indenização de R$ 140 mil

Homem de 32 anos, em indulto de Dia das Mães, foi atropelado quando tentava travessia em Americana; empresa diz que vítima estava 'surfando' no trem

Por Leonardo Oliveira

11 de fevereiro de 2020, às 19h09 • Última atualização em 11 de fevereiro de 2020, às 21h24

Um homem de 32 anos, que teve uma das pernas decepada depois de ser atropelado por um trem, em Americana, ganhou uma ação na Justiça contra a empresa Rumo Logística. A concessionária, que administra a malha ferroviária regional, terá que pagar R$ 140 mil de indenização à vítima. Na época do acidente, o rapaz, condenado por roubo, estava em indulto de Dia das Mães. Ainda cabe recurso.

O caso se deu no dia 5 de maio de 2016. Na tarde daquele dia, o autor tentava atravessar a linha férrea em frente à Rua Silvino Bonassi, no bairro Nova Americana, quando foi atropelado pela composição e sua perna direita foi decepada até a altura do joelho, de acordo com a versão dada por ele durante a fase processual.

Foto: Arquivo / O Liberal_05.05.2016
Rapaz perdeu parte da perna ao ser atropelado por trem na região do bairro Nova Americana

Ao LIBERAL, a Rumo informou que recorreu da decisão. A alegação da concessionária é de que a vítima tentou pegar carona no trem, prática conhecida como “surfe”. Para isso, se apoiou no depoimento de guardas municipais que atenderam a ocorrência. Eles disseram que ouviram do autor que ele havia pego uma carona clandestina no trem.

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A defesa do homem mostrou que vários pontos na Rua Silvino Bonassi permitiam o acesso de pedestres à via férrea, sendo que não havia obstáculos nem placas de aviso para orientar sobre o perigo da travessia.

Na sentença, a juíza Flávia Beatriz Gonçalves da Silva, da 4ª Vara Cível de Americana, optou pela condenação da empresa. Ela entende que a Rumo foi omissa ao não colocar uma cancela ou faixa de segurança na passagem, instrumentos que minimizariam os riscos de um atropelamento.

A vítima pedia inicialmente R$ 280 mil de indenização. A magistrada reduziu esse valor pela metade – a justificativa é de que a culpa tem que ser compartilhada entre as duas partes.

“Se é certo que a ausência da cancela na passagem de nível permitiu a travessia do autor e seu lastimável atropelamento pelo trem, é igualmente certo que, com maior atenção por parte da autora, o evento danoso não teria ocorrido”, diz um trecho da sentença.

O homem é egresso do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Campinas desde 2016, quando houve a progressão ao regime aberto, segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). A reportagem não conseguiu contato com ele até a publicação desta reportagem. A advogada dele preferiu não se manifestar sobre a sentença.

Posicionamento da Rumo Logística

A concessionária informa que já recorreu da decisão e que cumpre com suas obrigações legais e contratuais. Neste caso, houve culpa exclusiva da vítima que tentou pegar carona no trem, o que é expressamente proibido. Esclarece ainda que próximo ao local há dois viadutos, sendo também proibida qualquer tentativa de travessia. A empresa realiza campanhas educativas para evitar práticas como esta.

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