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COVID-19

Estado anuncia reabertura do comércio a partir de domingo e fase de transição

A partir do dia 24 de abril, o setor de serviços, o que inclui restaurantes, salões de beleza e academias, também poderão reabrir com restrições

Por Rodrigo Alonso

16 de abril de 2021, às 13h04 • Última atualização em 17 de abril de 2021, às 08h35

Medida vale para todo o Estado e tem duração ao menos até 30 de abril - Foto: Reprodução

O governo estadual anunciou, nesta sexta-feira (16), o início de uma fase de transição a partir deste domingo, com permissão para a abertura do comércio e para a realização de cultos religiosos com restrições. A medida vale para todo o Estado e tem duração ao menos até 30 de abril.

A partir do dia 24 de abril, o setor de serviços, o que inclui bares, restaurantes, salões de beleza e academias, também poderão reabrir com restrições.

A flexibilização é possível por conta da queda de internações em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), segundo o vice-governador e secretário de Governo Rodrigo Garcia.

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“Nós queremos agradecer a população de São Paulo pelo apoio às medidas do governo de Estado”, disse, em entrevista coletiva concedida por membros do governo no Palácio dos Bandeirantes.

A fase de transição ficará em vigor por duas semanas, até 30 de abril, e antecede a implantação da fase laranja, que será de forma regionalizada.

Nessa nova etapa que passa a vigorar neste domingo, ainda haverá toque de recolher das 20 às 5 horas. Todos os estabelecimentos deverão funcionar com até 25% da capacidade, além de cumprir os protocolos sanitários.

O teletrabalho para atividades administrativas não essenciais também continuará obrigatório. A fase de transição prevê, ainda, o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades de comércio, serviços e indústrias.

O QUE PODE FUNCIONAR?

DE 18 A 23 DE ABRIL:

  • Atividades comerciais (inclusive em shoppings) das 11 às 19 horas;
  • Atividades religiosas.

DE 24 A 30 DE ABRIL:

  • Atividades comerciais (inclusive em shoppings) das 11 às 19 horas;
  • Atividades religiosas;
  • Restaurantes e similares (o que exclui bares) das 11 às 19 horas;
  • Salão de beleza e barbearia das 11 às 19 horas;
  • Atividades culturais das 11 às 19 horas;
  • Academias das 7 às 11 horas e das 15 às 19 horas.

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