Autismo
Estabelecimentos têm 60 dias para adequar atendimento preferencial para autistas
Entre as normas exigidas por lei em Americana está a necessidade de uma placa de prioridade com o símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno
Por Maria Eduarda Gazzetta
02 de dezembro de 2021, às 07h33 • Última atualização em 02 de dezembro de 2021, às 07h36
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/estabelecimentos-de-americana-tem-60-dias-para-se-adequarem-a-atendimento-preferencial-a-autistas-1669677/
A Prefeitura de Americana regulamentou e publicou a lei que prevê atendimento preferencial a pessoas com autismo em estabelecimentos comerciais do município. Com a regulamentação, publicada na terça-feira, os estabelecimentos têm 60 dias para se adaptarem.
A lei em vigor no município desde 2017, de autoria do então vereador Odir Demarchi (PL), hoje vice-prefeito, prevê que estabelecimentos do município, como bancos, bares, restaurantes e lojas, por exemplo, realize o atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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A regulamentação, no entanto, obriga os estabelecimentos a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, dentro de um prazo de 60 dias.
A fiscalização ficará a cargo da Unidade de Desenvolvimento Econômico e as infrações poderão render multas que podem chegar até R$ 1.105,42 – 38 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – em caso de reincidência.
“Sabemos que alguns autistas ficam agitados em ambientes com sons e luzes e, então, é preciso que os estabelecimentos façam essas adequações para que a família possa ver que tem a preferência na fila e possam ter uma agilidade no atendimento”, comentou Odir.
Apesar da regulamentação da lei, o direito ao atendimento preferencial parece estar distante, conforme relatou Larissa Queiroz Machado de Almeida, de 33 anos. A professora descobriu ter autismo há dois anos, quando também recebeu o diagnóstico do seu filho de 4 anos, Eduardo Queiroz Machado de Almeida, para o mesmo transtorno.
Para a Larissa, em conjunto com a atualização da lei, é preciso que a cidade faça a emissão da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), documento fruto da lei federal Romeo Mion, sancionada em janeiro de 2020.
“Uma das características do autista é iniciar a socialização, ou seja, conversar com um funcionário, por exemplo. Então, muitas vezes, eu não quero falar sobre o transtorno. Se a gente já tivesse a carteirinha, poderíamos usar como um crachá e todo mundo já saberia que estou na fila porque sou preferencial”, explicou a professora.
Ainda de acordo com a Larissa, a falta desta carteira de identificação já resultou em constrangimentos em filas de estabelecimentos comerciais. “Por ser uma autista adulta, consigo me camuflar melhor para me adaptar ao ambiente e muitas pessoas não conseguem identificar que tenho o transtorno, diferente do meu filho de 4 anos. Uma vez entrei em uma fila e as pessoas atrás de mim comentavam que não deveria estar ali, e por não conseguir interagir, não consegui responder que era autista”, relatou Larissa.
A prefeitura informou que a implantação e emissão das carteirinhas está em estudo. “A administração municipal está empenhada e atenta às questões voltadas para pessoas com deficiência e diversos estudos estão em curso para melhor atender esse público”, disse em nota.