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Tapa no rosto

Especialistas explicam por que Diego não foi preso em flagrante em caso de agressão

Omar Najar levou um tapa do ex-prefeito durante audiência no Fórum de Americana e criticou o que chamou de “inércia” do Judiciário sobre a situação

Por George Aravanis

17 de agosto de 2019, às 10h03 • Última atualização em 17 de agosto de 2019, às 10h23

O ex-prefeito Diego De Nadai (sem partido) não poderia ter sido preso em flagrante após a agressão atribuída a ele pelo prefeito Omar Najar (MDB) durante audiência no Fórum na tarde desta quinta-feira. Omar, que tinha acabado de depor em um processo no qual Diego é réu, levou um tapa de seu antecessor.

A avaliação de três especialistas ouvidos pelo LIBERAL é que, como a lesão corporal é considerada infração de menor potencial ofensivo, não acarreta o flagrante. Diego deu um tapa no rosto de Omar.

A pena máxima de lesão corporal é de um ano de detenção, e delitos com punição máxima de dois são enquadrados como de menor potencial ofensivo. Na quinta, o prefeito disse ter ficado chateado com o que chamou de “inércia” do Judiciário e afirmou que, em sua visão, Diego poderia até ter sido preso.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Omar Najar foi agredido por Diego de Nadai durante audiência no Fórum de Americana

Doutor em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo), Alberto Zacharias Toron afirma que, se aconteceu como narrado pelo prefeito, o fato pode ser enquadrado como lesão corporal ou injúria (ofender a dignidade ou decoro de alguém, crime com pena máxima de seis meses). Ambos não seriam punidos com prisão. Apesar de não caber a detenção, o juiz deveria ter chamado a polícia para que o autor fosse conduzido à delegacia, se o fato aconteceu como foi narrado, afirma Toron.

“Ele deveria ter chamado a polícia e encaminhado o autor do fato à delegacia de polícia para lá ser lavrado um termo circunstanciado [de ocorrência], de tal modo que o autor respondesse pelo fato praticado. Sem afastar a possibilidade de o juiz interpretar a agressão como um desacato à autoridade judicial”, afirmou. Omar foi à delegacia por conta própria.

“Não é situação que justifique prisão em flagrante. Se não gerou lesão, tipifica contravenção penal de vias de fato. Se ocorreu alguma ofensa também, pode tipificar crime contra a honra. Ambos se menor potencial ofensivo”, diz Ralph Tórtima Stettinger Filho, especialista em direito penal.

Mesmo com a lesão (o prefeito ficou com um hematoma), o fato não seria caracterizado como lesão corporal grave. Para tanto, seria necessário que da agressão resultasse incapacidade para as ocupações da vítima ou perigo de vida, por exemplo.

Na ata da audiência, o juiz que conduzia a audiência, André Carlos de Oliveira, descreveu o episódio como um “entrevero”. Oliveira preferiu não dar entrevista, assim como o promotor Sergio Buonamici. Ontem, um dos advogados de Diego, William Cesar Pinto de Oliveira, disse ter apresentado à polícia uma petição ao boletim de ocorrência.

Sem admitir literalmente a agressão, Diego diz que há cinco anos “aguenta calado calúnias e mentiras e que um homem que tem honra e sangue na veia não aguenta mentira”.

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