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Covid-19

Escolas da região não exigirão passaporte vacinal infantil na volta às aulas

Secretaria Estadual de Educação afirma que comprovação é recomendável, mas não compulsória

Por Ana Carolina Leal

18 de janeiro de 2022, às 08h05 • Última atualização em 18 de janeiro de 2022, às 09h56

A vacinação não será uma exigência para que as crianças retornem às aulas. Escolas municipais da RPT (Região do Polo Têxtil), bem como da rede estadual, não pretendem pedir o passaporte vacinal infantil dos alunos.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que a  comprovação de vacinação de alunos é recomendável, mas não compulsória, como já acontece com a apresentação da carteira de vacinação geral no ato da matrícula ou durante o ano letivo.

Escola Estadual em Americana: cidade diz não haver determinação expressa no Plano SP – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

Em Americana, a secretaria municipal de Educação informou que “no momento não há previsão de se fazer a exigência, uma vez que não há determinação expressa no Plano SP”.

O município de Santa Bárbara d’Oeste afirmou que ainda avalia junto à Saúde quais medidas serão adotadas. Em Nova Odessa, o secretário de Educação, José Jorge Teixeira, disse que a vacina da Covid não faz parte do calendário, portanto, por ora, não haverá obrigatoriedade, ainda que esse assunto seja objeto de discussão.

Como a vacinação contra Covid-19 ainda não é contemplada pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações), o município de Hortolândia também não exigirá a apresentação do passaporte vacinal. “A prefeitura salienta que todas as medidas possíveis foram tomadas para salvaguardar os servidores e alunos, inclusive realizará uma campanha de incentivo à vacinação das crianças”, traz trecho da nota.

Sumaré, primeira cidade da RPT (Região do Polo Têxtil) a começar a imunização das crianças com idade entre 5 e 11 anos, no último sábado, não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Promotora da Infância e Juventude de Americana, Renata Calazans Nasraui afirma que a vacinação é um direito da criança e do adolescente e deve ser tratada como prioridade absoluta, como determina a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

De acordo com ela, sendo recente a recomendação da vacinação, não seria razoável a sua exigência para o retorno das aulas. Primeiro, porque não haveria tempo hábil para tanto, de acordo com o previsto no calendário e, depois, porque já houve um retorno bem sucedido no ano passado.

Por lei, as escolas têm obrigação de informar o Conselho Tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças. A criança, no entanto, não deixa de frequentar a escola em caso de não estar vacinada

“Apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à Educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis [Conselho Tutelar] da não apresentação dos comprovantes vacinação”, traz trecho da nota enviada pela Secretaria Estadual de Educação.

De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

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