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Gratuidade

Em dez dias, Prefeitura de Americana recebe quase mil pedidos de isenção do IPTU

Solicitações vão até o dia 30 de abril e de forma exclusivamente eletrônica, no site da prefeitura

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15 de janeiro de 2021, às 11h21

A Prefeitura de Americana recebeu quase mil pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até esta quinta-feira (14). As solicitações de gratuidade começaram no dia 4 de janeiro e vão até o dia 30 de abril desse ano.

Segundo dados da administração municipal, foram feitos 978 pedidos, dos quais 554 solicitações vieram de pessoas com baixa renda e desempregados, enquanto 222 partiram de aposentados, 187 de pessoas com doenças graves; e 15 de pessoas com deficiência.

Os pedidos são feitos de forma unicamente eletrônica. O expediente foi adotado para evitar que pessoas compareçam à Prefeitura de Americana e estejam expostas ao vírus da Covid-19.

Em dezembro, a prefeitura anunciou a ampliação do prazo para que pedidos de isenção de IPTU 2021 de pessoas físicas sejam feitos por conta da pandemia. Nos anos anteriores, os pedidos eram realizados presencialmente até o dia 28 de fevereiro.

Vale destacar que, caso haja atraso no IPTU, não há notificação antes de haver cobrança judicial. O contribuinte recebe o carnê e, caso não pague o imposto e nem peça a isenção, será cobrado automaticamente na Justiça.

Para solicitar a isenção o contribuinte deve acessar o site da prefeitura e clicar no banner “Isenção de IPTU”. Depois, é preciso fazer login com e-mail ou CPF e senha.

Quem tem direito?
Entre os que têm direito ao benefício estão aposentados e pensionistas; portadores de deficiência física, sensorial, intelectual ou de doenças graves; além de desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais e pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio.

No entanto, para ter acesso à isenção, o beneficiário deve possuir apenas um imóvel de até 150 m² em um terreno de até 360 m² e renda bruta de até três salários mínimos, além de não ter dívidas com a prefeitura.

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla enfermidades como cardiopatia grave, distrofia muscular, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, câncer, Aids, hepatopatia, autismo, entre outras enfermidades.

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