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Americana

Dois adolescentes e 55 famílias esperam por adoção em Americana

Apesar de processo poder tramitar com agilidade na Justiça, busca por perfil mais novo acaba tornando acolhimento mais lento

Por Ana Carolina Leal

12 de outubro de 2021, às 08h27 • Última atualização em 12 de outubro de 2021, às 08h28

O juiz da Vara da infância e Juventude de Americana, Wendell Lopes Barbosa de Souza - Foto: Ernesto Rodrigues - O Liberal.JPG

Americana tem atualmente dois adolescentes aptos à adoção. Os jovens estão entre as 45 crianças e adolescentes acolhidos pelo Lar Dona Anita, do Coasseje (Casa de Orientação e Assistência Social Seareiros de Jesus), e pela Aama (Associação Americanense de Acolhimento). São dois meninos, com idades entre 12 e 15 anos.

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A criança e o adolescente passam a constar na lista de adoção após as tentativas de reinserção na família de origem falharem, e se não houver formas de ficarem com a chamada família extensa, como tios e avós.

“A entidade de acolhimento tem por finalidade primordial a permanência temporária do menor, visando que ele possa retornar a sua família biológica depois de sanada a situação de vulnerabilidade familiar que levou ao abrigamento. Caso contrário, surge a possibilidade de colocação do menor em família substituta por meio da adoção”, explica Wendell Lopes Barbosa de Souza, juiz da Vara da Infância e Juventude de Americana.

Segundo dados do SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento), existem hoje 55 pretendentes habilitados em Americana para adotar uma criança e adolescente. O juiz afirma que uma vez iniciado o processo de adoção no município, o andamento é rápido, havendo casos resolvidos em até seis meses.

“Mas isso depende das circunstâncias de cada caso, pois há necessidade de realização de muitos estudos técnicos psicossociais com os envolvidos, por exemplo”, pontua Wendell.

Em nível nacional, o tempo médio estimado, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é de 10,5 meses, entre o início da guarda com fins de adoção e a sentença. Ainda segundo o órgão, a maioria dos pretendentes deseja crianças de até 4 anos de idade e apenas 0,3% desejam adotar adolescentes.

O perfil solicitado só aumenta a demora em conseguir um lar para a criança, que pode continuar na casa de acolhimento até completar 18 anos. “É o perfil que delimita o tempo na fila de espera. Temos, por exemplo, dois adolescentes aptos à adoção. Se houver pretendente, o processo começa agora”, destaca o juiz da Vara da Infância e Juventude.

ACOLHIMENTO. O Lar Dona Anita, da Coasseje, uma das duas entidades que oferecem acolhimento em Americana, atende 25 crianças e adolescentes de ambos os sexos em situação de vulnerabilidade social bem como suas famílias. É um serviço provisório oferecido na modalidade abrigo.

Segundo a coordenadora do serviço de acolhimento na entidade, Fernanda Oste Silva, o lar tem estrutura semelhante ao de uma residência e busca estimular com a ajuda de educadores e cuidadores o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promovendo hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.

APADRINHAMENTO. Para aqueles que não desejam adotar, mas gostariam de fazer parte de alguma maneira da vida de crianças e adolescentes acolhidas tanto no Lar Dona Anita como na Aama, existe o projeto de apadrinhamento afetivo.

A iniciativa faz parte do programa Abraçar, desenvolvido pela Coasseje desde 2015. Por meio dela, famílias devidamente preparadas e aptas a apadrinhar, passam os finais de semana e feriados com o afilhado. Também podem com autorização judicial, levá-los para passeios e viagens de férias.

As famílias devem estar com as crianças e adolescentes no mínimo a cada 15 dias, para que os vínculos se fortaleçam e que possam ter um mínimo de convivência em família, afirma Roseli Queiroz Coca, coordenadora e assistente social do programa Abraçar.

Os interessados em apadrinhar têm que participar de um curso de capacitação para melhor conhecer o projeto e passar por entrevistas individuais. Basta ter idade mínima de 18 anos, residir em Americana e não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

“O apadrinhamento é diferente da adoção. Os padrinhos e madrinhas serão uma referência afetiva na vida dos afilhados, porém, não obtêm a sua guarda”, destaca Roseli.

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