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Cabe recurso

DER é condenado a indenizar motorista que se feriu ao colidir contra cavalo

Morador de Americana sofreu o acidente em 2017, na SP-294; sentença prevê pagamento de R$ 80 mil e pensão de 3,42 salários mínimos

Por Rodrigo Alonso

25 de setembro de 2021, às 16h38

A 1ª Vara Cível de Americana condenou o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), neste mês, a pagar R$ 80 mil e uma pensão vitalícia de pouco mais de três salários mínimos para um homem de 58 anos, que se acidentou ao colidir contra um cavalo na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em 2017. Cabe recurso.

O caso aconteceu na madrugada do dia 29 de abril, na altura do km 422, no município de Garça. Na ocasião, a vítima, que mora em Americana, foi ferida gravemente. Até hoje, ainda sofre por conta das sequelas e possui dificuldade de locomoção.

Segundo a sentença, o motorista do veículo teve fraturas na coluna cervical, nas vértebras C5 e C6, apresentou quadro de perda temporária ou permanente de motricidade e sensibilidade, além de ter passado por cirurgias.

Seu automóvel, que capotou, teve perda total. O homem, que antes era motorista de caminhão, também precisou se afastar de suas atividades.

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No momento do acidente, ele estava acompanhado do neto, à época com 5 meses de idade, da filha, de 26 anos, e da esposa, de 50. Nenhum de seus familiares se feriu.

O cavalo já tinha sido atropelado por um veículo que transitava logo à frente. Depois, o carro do morador de Americana bateu no animal já morto. O dono do cavalo é desconhecido.

Na condenação, o juiz Guilherme Souza Lima Azevedo apontou que a responsabilidade do administrador da rodovia em caso de acidentes envolvendo animais está prevista na jurisprudência.

Ele sentenciou o DER, em primeira instância, a uma indenização de R$ 15,8 mil por danos materiais, R$ 45 mil por danos morais e estéticos, e R$ 19,2 mil a título de lucros cessantes, além da pensão mensal.

Questionado pela reportagem, o governo estadual, através da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), comunicou apenas que “o Estado não foi intimado da decisão”.

No processo, ao se defender da ação, o DER argumentou que não há comprovação de sua responsabilidade pelos danos causados, “já que não comprovada falha ou ausência na prestação de seus serviços”. Também apontou que as condições da pista eram “boas”.

A vítima, que reside no bairro Morada do Sol, processou o DER em outubro de 2017. Procurado pelo LIBERAL, o advogado Eder de Oliveira, que representa o motorista, disse que, por decisão do cliente, nenhum dos dois vai se manifestar publicamente sobre o assunto.

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