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COVID-19

Veja como fica o comércio de Americana após novo decreto

Documento foi publicado pelo Executivo no início da noite desta quarta e faz com que a prefeitura siga as regras da quarentena determinada pelo Estado

Por André Rossi

01 de abril de 2020, às 18h59 • Última atualização em 02 de abril de 2020, às 18h34

A Prefeitura de Americana publicou no início da noite desta quarta-feira (1º) um novo decreto que restringe o funcionamento do comércio durante a quarentena vigente no Estado de São Paulo para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Conforme adiantou o LIBERAL nesta quarta, o Executivo revogou exceções que foram concedidas nos últimos dias e seguirá o regramento adotado Estado, mesmo contrariada.

Nesta terça-feira (31), Americana anunciou que voltaria a restringir a abertura dos comércios na cidade, seguindo apenas o que for determinado pelo Governo do Estado de São Paulo e governo federal. Com isso, segmentos que haviam sido liberados pelo decreto municipal de 27 de março, como salões de beleza, terão de fechar as portas, já que não são autorizados pelo Estado a funcionar durante a quarentena.

De acordo com o novo documento, ficam revogados os decretos municipais de 21 e 24 de março, o artigo 1º do decreto do dia 27, e adota-se no município, a partir desta quarta, o que é determinado no decreto estadual em relação ao funcionamento do comércio. O estado de calamidade segue em vigor.

Ao anunciar as medidas, o governo Omar Najar afirmou que o Estado “erra em sua postura”, pois acredita que o município “tem maior capacidade” de identificar as necessidades e especificidades locais. Ao ser questionado pelo LIBERAL, o secretário de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Marco Vinholi criticou o posicionamento.

Saiba tudo sobre o coronavírus, o que ele provoca e como se prevenir

“Demonstra, por consequência, desconhecimento em relação a uma pandemia que não atinge somente a sua cidade, mas sim o mundo todo. A quarentena foi adotada por um terço dos países do mundo. Fazer proselitismo político num momento que o Estado luta para salvar vidas não contribui para diminuir o número de infectados pelo corona na cidade de Americana”, disparou Marco Vinholoi.

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O que determina o decreto do Estado?

 

O decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, estabelece quarentena de 15 dias para todos os municípios do Estado e define quais são os serviços essenciais à população, quais os não essenciais e como eles devem funcionar. A medida foi adotada com o objetivo de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus. O decreto é válido de 24 de março até 7 de abril.

O que pode ficar ao público?

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, bem como os serviços de entrega (delivery) e aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) em bares, restaurantes e padarias;

– Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O que deve ficar fechado?

O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado de São Paulo.

O que acontece com padarias, bares, cafés e restaurantes?

Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.

Lojas e comércio em geral podem funcionar?

O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.

Indústrias podem continuar funcionando?

Sim. Indústrias e fábricas estão autorizadas a funcionar, pois não fazem atendimento direto ao público. O seu funcionamento deverá obedecer às regras sanitárias estipuladas por portaria do Ministério da Saúde.

FONTE: Governo do Estado

Além da Capa, o podcast do LIBERAL

Em meio a polêmica sobre o decreto de quarentena vigente no estado de São Paulo, ouça a explicação de Acácio Miranda, mestre em Direito Penal Internacional e doutorando em Direito Constitucional, sobre as competências dos governos federal, estadual e municipal no enfrentamento de crises:

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