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Sancetur

Decisão sobre tarifa do transporte é publicada, mas valor segue R$ 4,40

Novo contrato tem cláusula alertando que preço pode mudar; Prefeitura de Americana disse que vai se manifestar hoje

Por George Aravanis

24 de setembro de 2019, às 09h27

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
O transporte é operado pela Sancetur, que assinou na sexta-feira o terceiro contrato emergencial consecutivo com a prefeitura

O resultado do julgamento que revogou a liminar que mantém a tarifa de ônibus em R$ 4,40 em Americana foi publicado nesta segunda-feira no Diário de Justiça Eletrônico. Apesar disso, o valor da passagem continuava o mesmo até a noite de ontem. Questionada se e quando o valor voltará a R$ 4, a prefeitura, que é quem determina o preço do transporte, disse que avaliaria a decisão judicial – que é de quarta-feira – e que poderá se manifestar hoje.

O transporte é operado pela Sancetur, que assinou na sexta-feira o terceiro contrato emergencial consecutivo com a prefeitura. Há uma licitação em trâmite para escolher a viação que vai operar o transporte pelos próximos 15 anos.

Neste terceiro contrato, o preço inicial previsto da tarifa é de R$ 4,40, mas há uma cláusula que diz que a Sancetur tem conhecimento do processo judicial, “cuja decisão poderá alterar a tarifa ora prevista, obrigando-se a concessionária [Sancetur] ao cumprimento mediante comunicação da concedente.” O acordo foi assinado dois dias depois da decisão judicial.

O prefeito Omar Najar (MDB) aumentou a tarifa de R$ 4 para R$ 4,40 em maio. Em junho, a câmara revogou o decreto de Omar que aplicava o aumento, sob o argumento de que o Executivo não cumpriu a lei municipal que estabelece que os reajustes serão anuais, a contar da vigência do contrato. Só que o prefeito conseguiu uma liminar (decisão provisória) da Justiça suspendendo o decreto da câmara, o que garantiu os R$ 4,40 nas catracas dos ônibus.

No entanto, na quarta-feira, a prefeitura perdeu no julgamento do mérito da ação. O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) julgou improcedente a ação movida pelo governo contra o decreto legislativo e revogou a liminar. Por unanimidade, o Órgão Especial entendeu que o decreto da câmara foi constitucional e que o prefeito não observou o prazo legal para aplicar o reajuste da tarifa.

Foi o resultado deste julgamento que foi publicado na edição de ontem do Diário de Justiça. A câmara, que era parte da ação, recebeu um comunicado do TJ. O presidente do Legislativo, Luiz da Rodaben (PP), disse que pediu ao jurídico da Casa um posicionamento. Ele quer saber se a câmara precisa tomar alguma medida oficial, mas diz entender que o cumprimento da decisão deve ser imediato por parte da prefeitura.

Vereadores aliados de Omar, como o líder de governo, Pedro Peol (PV), dão como certo que o município vai recorrer ao Supremo. Porém, a prefeitura ainda não se manifestou oficialmente.

O dono da Sancetur, Marco Chedid, já disse que só abaixa a tarifa se a prefeitura mandar.

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