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Americana

Decisão judicial livra prefeitura de multa de R$ 140 milhões

Justiça Federal decidiu em 1ª instância que a atual administração não deve ser responsabilizada por atos cometidos durante a gestão de Diego De Nadai

Por André Rossi

10 de janeiro de 2020, às 18h35 • Última atualização em 10 de janeiro de 2020, às 18h36

O juiz da 1ª Vara Federal de Americana, Phelipe Vicente de Paula Cardoso, decidiu em primeira instância que a Prefeitura de Americana não deve pagar uma multa de R$ 140 milhões aplicada pela Receita Federal por recolhimento irregular e compensações indevidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre os anos de 2010 e 2011.

O magistrado entende que a responsabilidade é das pessoas físicas que administravam a prefeitura na época, no caso o ex-prefeito cassado Diego De Nadai (sem partido) e quatro ex-secretários. Entretanto, não há nenhuma ação, nem condenação contra os citados.

Foto: Marília Pierre / Prefeitura de Americana
Prefeito Omar Najar recebeu a notícia da decisão judicial com alívio

A sentença é de 19 de dezembro do ano passado e foi publicada na última quinta-feira (2). A Receita Federal pode recorrer da decisão.

O governo Omar Najar (MDB) entrou com a ação após receber uma carta cobrança da Receita Federal de Piracicaba em 2018, exigindo o pagamento de R$ 99,4 milhões até o mês de abril daquele ano. O motivo é que uma fiscalização do órgão identificou irregularidades nas compensações realizadas nos períodos de abril a dezembro de 2010, incluindo 13º salário, e de março a julho de 2011.

“De acordo com o relatório fiscal, o total geral das compensações efetuadas no período foi de R$ 44.473.639,45, dos quais apenas R$ 810.388,99 estavam corretas; logo, houve R$ 43.663.250,46 de compensações indevidas e glosadas no referido processo fiscal”, destacou o juiz.

Foto: Marília Pierre / Prefeitura de Americana
Justiça Federal entende que governo Omar Najar não é responsável pelas irregularidades

Na sentença, Cardoso afirma que a Receita Federal reconheceu a existência de fraude, falsidade de declaração e “a presença de conduta tendente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária do verdadeiro valor da obrigação tributária principal, reduzindo a contribuição devida e evitando o seu pagamento”.

De acordo com a sentença, as pessoas físicas responsabilizadas pelo período são o ex-prefeito Diego Nadais, e os ex-secretários Fabrizio Bordon (Saúde), José Antonio Patrocínio (Fazenda), Cristiano Martins de Carvalho (Negócios Jurídicos) e Claudemir Aparecido Marques Francisco (Administração).

“O Município deve ser excluído da sujeição passiva da multa isolada imposta, remanescendo a responsabilidade (enquanto perdurar a presunção de veracidade do ato administrativo) quanto às pessoas físicas indicadas no auto de infração”, escreveu Cardoso.

ALÍVIO

Nesta sexta-feira (10), o prefeito Omar Najar convocou uma coletiva de imprensa para anunciar a decisão da Justiça. A administração estima que o valor da multa corrigida atingiria os R$ 140 milhões.

“Segundo a Receita Federal, eles faziam uma alíquota diferenciada na questão do INSS. Preenchiam a guia e não recolhiam corretamente, deixavam de recolher o valor certo, mesmo sendo avisados continuaram com essa prática. Esse ato, a multa é pesada, porque existe indícios de fraude. Agora os culpados terão que responder pelos seus atos e o município ficará livre deste processo todo”, afirmou Omar.

OUTRO LADO

Questionado sobre o caso, o ex-prefeito Diego disse que Omar mente. “Eu nem faço parte dessa ação judicial e nem sequer existe qualquer ação judicial nesse sentido contra mim”, afirmou.

Já a Receita Federal afirmou que não pode se manifestar “por conta do sigilo fiscal”.

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