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Americana

DAE terá que pagar indenização para donos de casa inundada

Justiça condenou Departamento de Água e Esgoto de Americana por incidente em 2017, quando residência no Jardim Ipiranga foi invadida por esgoto

Por Leonardo Oliveira

05 de janeiro de 2020, às 08h31 • Última atualização em 05 de janeiro de 2020, às 09h20

A Justiça de Americana condenou o DAE (Departamento de Água e Esgoto) da cidade a pagar R$ 30 mil aos proprietários de uma residência do Jardim Ipiranga que foi “inundada” pelo esgoto em 2017 após a rede coletora ter entupido. Móveis, roupas e objetos pessoais foram perdidos no episódio. Ainda cabe recurso.

Na decisão, a juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida escreve que o laudo pericial demonstrou que os danos ao imóvel foram causados pela rede de esgoto externa, de responsabilidade da autarquia. Por isso determinou o pagamento de R$ 15 mil em danos morais e outros R$ 15 mil de danos materiais.

Foto: Susy Coutinho - Prefeitura de Americana
Sede da autarquia em Americana; departamento terá que pagar R$ 30 mil, mas pode recorrer

O caso ocorreu no dia 13 de junho de 2017, por volta das 15 horas. Os sanitários do imóvel e os dispositivos ligados à rede pública começaram a jorrar esgoto bruto por aproximadamente 40 minutos, “inundando” a residência.

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Com isso, móveis, roupas de cama, mesa e banho foram danificados, além da estrutura da casa, como portas, batentes, assentos, vasos sanitários, piso e tubulações de esgoto. As vítimas calcularam um prejuízo aproximado de R$ 17 mil.

Além disso, os moradores tiveram que pagar duas diárias em um hotel para que o local fosse higienizado e dedetizado, já que houve o acúmulo de baratas e escorpiões – esse serviço, inclusive, foi custeado pelos proprietários, segundo consta no processo.

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Inicialmente, a defesa dos proprietários pediu mais R$ 25 mil por danos morais, argumentando que os proprietários tiveram “sofrimento psíquico” e “abalo moral” por conta do episódio e que tiveram uma “abrupta” alteração do cotidiano, já que tiveram que sair da casa durante dois dias.

Já o DAE defendeu que os danos não foram comprovados e que o técnico da autarquia que foi para o local constatou que o imóvel não atendia ao código sanitário e que, por isso, a responsabilidade não poderia ser atribuída ao departamento.

Questionada pelo LIBERAL, sobre a sentença, a Prefeitura de Americana informou que não seria possível responder por conta do recesso.

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