23 de abril de 2024 Atualizado 17:35

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Americana

DAE de Americana terá que indenizar moradora por falta de água

Em primeira instância, juiz condenou autarquia a pagar R$ 2 mil para mulher que residia no São Vito

Por

17 de dezembro de 2020, às 08h42 • Última atualização em 17 de dezembro de 2020, às 09h30

O DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Americana terá que indenizar uma moradora do Jardim São Vito em R$ 2 mil por uma falta d’água ocorrida no bairro em novembro do ano passado. Por conta do episódio, ela e outros moradores tiveram que recorrer a um caminhão pipa para abastecer as casas.

A costureira Suélen Vieira, de 32 anos, foi quem procurou uma advogada para entrar na Justiça contra a autarquia. Ela morava na Rua São Rafael, no São Vito, e sofreu com o desabastecimento entre os dias 20 e 27 de novembro de 2019.

Por ter uma criança pequena em casa, Suélen entrou em contato com o DAE no dia 21 daquele mês para informar do problema. Ela alegou no processo que a administração respondeu depois de quatro dias da reclamação e que demorou outros quatro para resolvê-lo.

“Com cinco crianças pequenas em casa, meu esposo trabalhando. Tivemos de, com os vizinhos, comprar água do caminhão pipa para abastecer as caixas d’água. Meu filho de dois anos estava doente, passando por exames”, disse a mulher ao LIBERAL.

No processo, a advogada Jaíra Roberta Azevedo Carvalho argumentou que o DAE deveria ter cumprido o contrato e resolvido o problema em até 12 horas. Ainda argumentou que Suélen passou dias sem dormir de ansiedade, esperando que a questão fosse solucionada.

Na fase processual, o DAE contestou a ação, afirmando que a falta d’água foi pontual e aconteceu devido ao vazamento em um adutora. “Por força maior, todos os bairros abastecidos pela adutora tiveram o fornecimento prejudicado”, diz um trecho da contestação.

Na sentença, em primeira instância, o juiz Fábio D’Urso entendeu que não se tratou de um mero “aborrecimento” o episódio e que a prefeitura não conseguiu provar que era uma situação urgente o suficiente para que o abastecimento fosse suspenso sem que os moradores fossem avisados.

📲 Receba as notícias do LIBERAL no WhatsApp

Ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores. Questionada, a Prefeitura de Americana ressaltou que a decisão foi parcialmente procedente, já que a consumidora pedia R$ 15 mil de indenização. “ O DAE pretende recorrer tão logo intimado da decisão”, informou.

Caminho
Os moradores de Americana vivem, nas últimas décadas, uma série de crises no abastecimento de água por, entre outras coisas, rompimentos na rede. Para especialistas ouvidos pelo LIBERAL, aqueles que foram prejudicados têm condições de conseguir um reparo na Justiça.

Nos últimos anos, o governo municipal investiu em reformas na ETA (Estação de Tratamento de Água), construção de novos reservatórios, a entrega da nova captação de água bruta e do barramento do Rio Piracicaba, mas ainda há a pendência de se trocar cerca de 40% do encanamento das redes antigas da cidade.

“O fato da tubulação ser antiga não isenta a responsabilidade do fornecedor. Se você paga a água e esgoto, você acredita que vai haver tratamento daquele esgoto e que você vai receber a água. Não dá pra repassar todo o risco da atividade para o consumidor”, afirmou o advogado e professor de direito empresarial na Universidade Mackenzie, Bruno Boris.

Já a advogada Maria Stella Gregori, professora de direito do consumidor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), afirma que o serviço de água só pode ser suspenso em caso de inadimplência ou alguma manutenção, desde que a população seja avisada de quanto haverá desabastecimento.

O advogado Oton Nasser, especialista em direito público, esclarece que, em caso de falta d´água, o Ministério Público pode entrar com uma ação coletiva para obrigar a prestadora a reestabelecer o serviço. Se o morador optar por uma ação, a análise é sobre a situação específica do seu imóvel.

“Existe casos de força maior. Agentes da natureza e força do homem. Caiu um raio, aí tudo bem, mas não é o caso. É uma situação absurda. As chances [de vitória] são reais, grandes”, disse o advogado.

O advogado Bruno lembra que, em um pedido por danos morais, será necessário comprovar que o morador foi mesmo prejudicado. “Dano moral é ficar sem água por uma hora no dia, sendo que a prefeitura está avisando que tá fazendo manutenção da rede? Não me parece. Agora, ficar dois dias sem água, aí eu acho que poderia se pleitear dano moral”, concluiu.  

Publicidade