17 de abril de 2024 Atualizado 23:47

8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

IR 2022

Contribuinte tem até 30 de abril para declaração do Imposto de Renda 2022

Multa para quem entregar o documento fora do prazo pode chegar a 20% do imposto devido, de acordo com a Receita Federal

Por Ana Carolina Leal

06 de março de 2022, às 11h30 • Última atualização em 07 de março de 2022, às 09h52

A entrega do Imposto de Renda 2022, que começa nesta segunda-feira, 7 de março, pode ser realizada até o dia 30 de abril por contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70. Na RPT (Região do Polo Têxtil), para este ano, são esperadas 236.903 declarações, mesmo número recebido em 2021.

É hora de prestas contas com o Leão: prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começa a partir desta segunda-feira – Foto: Adobe Stock

Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição antes. Outra vantagem de iniciar a declaração mais cedo é a possibilidade de identificar a falta de alguma informação exigida pela Receita Federal, com mais tempo para buscar essa papelada.

Quem deixar de declarar o IR dentro do prazo precisa pagar uma multa à Receita Federal, cujo valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto, além de juros proporcionais à taxa Selic. Já para quem erra na declaração ou omite informações sobre seus rendimentos, cometendo crime de sonegação, a multa é de 150% do valor do imposto.

Como em todos os anos, empreendedores, trabalhadores autônomos, funcionários registrados e outros profissionais cuja renda ou os bens estejam na faixa de valor estabelecida pela Receita devem efetuar essa prestação de contas. O contribuinte deve declarar seus rendimentos referentes a 2021, incluindo ganhos de salários, investimentos, benefícios previdenciários, prêmios e loteria.

Por meio da declaração de ajuste anual, a Receita Federal se certifica que o cidadão não está pagando mais e nem menos tributos do que deveria. Assim, por exemplo, funcionários assalariados, que têm o imposto retido diretamente na fonte, podem ter direito à restituição de parte do valor pago durante o ano. Também pode acontecer desses trabalhadores serem obrigados a pagar mais imposto do que o ficou retido em seus vencimentos.

Por isso, além de declarar todos os ganhos tributáveis de 2021, os contribuintes também devem registrar as despesas dedutíveis, as quais reduzem o valor do imposto.

Ao preencher o documento, o cidadão deve estar atento, uma vez que os valores declarados precisam ser os mesmos presentes nos comprovantes. Dentre as despesas que podem ser deduzidas estão contribuição à previdência social e à previdência privada, despesas médicas,
educação e dependentes.

Quem deve declarar o IR 2022?

  • Cidadãos que, além do auxílio emergencial, receberam rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 22.847,76.
  • Contribuintes com rendimento tributável (salários, pró-labores, pensões, aposentadorias, valores recebidos com prestação de serviço ou aluguel, dentre outros) maior que R$ 28.559,70.
  • Contribuintes com ganho não tributável (rendimentos e indenizações, por exemplo) maior que R$ 40 mil.
  • Quem vendeu bens como casa ou carro.
  • Cidadãos que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2021.
  • Donos de bens com valor superior a R$ 300 mil.
  • Pessoas que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2021 aqui.
  • Aqueles que venderam um imóvel e compraram outro em um período de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.

Como efetuar sua prestação de contas?

Esteja com os documentos em mãos
Se você tem carteira assinada, a empresa deve te fornecer um informe com seus salários e contribuições. Também é preciso ter em mãos seus informes bancários, oferecidos pelos bancos onde você tem conta. Você deve ter, ainda, os documentos de venda ou posse de bens como carros e imóveis. Não esqueça dos comprovantes das despesas dedutíveis. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e seus dados ou dos seus dependentes (tomador do serviço). Esses recibos devem ser guardados pelo período de cinco anos, em caso de averiguação da Receita Federal.

Baixe o programa do Imposto de Renda
O programa para declaração do imposto de renda pode ser baixado no site da Receita Federal. Ele está disponível tanto para computadores quanto para tablets e celulares, mas o computador pode ser melhor para navegar e digitar. Quem declarou o IR 2021 pode importar alguns dados e economizar tempo no preenchimento da nova declaração.

Preencha os dados
Inicialmente, serão pedidos os seus dados cadastrais. Depois, caso tenha, informe dados de seus dependentes ou alimentandos. A cada dependente incluído é preciso clicar na opção Novo. Informe os seus rendimentos recebidos de pessoas jurídicas ao longo de 2021, assim como os recebidos de pessoas físicas ou vindos do exterior, além dos rendimentos isentos e não-tributáveis ou aqueles sujeitos a tributação exclusiva. Na aba pagamentos efetuados, o contribuinte pode incluir todas as despesas que gerem a possibilidade de dedução no imposto. Já no campo destinado a bens e direitos, o usuário deve informar dados e valores do patrimônio que estava em seu nome até o dia 31/12/2021. Nesse espaço, além de imóveis e veículos, também devem ser declarados investimentos e aplicações. Lembre-se que ao contrário da posse de um bem ou saldo em aplicações, a venda desses bens deve constar da aba de ganhos de capital.

Selecione o tipo de declaração
Existem dois tipos de declaração: a simples e a completa. Você deve escolher uma das duas depois que preencher os dados. O próprio sistema da declaração do IR indica qual das duas é mais vantajosa para você.

Guarde o recibo e a declaração do IR
Ao terminar sua declaração, o sistema vai gerar um recibo. Guarde esse comprovante para caso precise retificar alguma informação no futuro. Guarde também o arquivo com todos os dados da declaração preenchidos.

Pague o imposto
Ao final da declaração do IR, o sistema te informa se será preciso pagar imposto à Receita e qual é o valor devido. O programa vai emitir automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O valor pode ser pago em até oito parcelas (com juros), com o primeiro vencimento em 30 de abril de 2022. Se preferir pagar tudo de uma vez, você pode fazer isso até o dia 30 de abril de 2022.

Publicidade