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Americana

Condenado, Diego de Nadai pode cumprir pena em MG

Ex-prefeito cassado de Americana reside em Monte Verde, no Estado vizinho; defesa pode solicitar transferência

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31 de janeiro de 2021, às 08h02

Condenado a quatro anos e quatro meses de prisão em regime inicial semiaberto por crime de responsabilidade, o ex-prefeito cassado de Americana, Diego De Nadai (sem partido), pode ter de cumprir a pena no Estado de Minas Gerais.

O político está morando em Monte Verde, um distrito da cidade de Camanducaia, no Estado vizinho, de acordo com certidão emitida pela 1ª Vara Criminal de Americana.

Três especialistas em direito penal consultados pelo LIBERAL apontaram que, em casos como esse, o mandado de prisão pode ser cumprido no local onde a pessoa reside. No caso, por agentes Minas Gerais, mesmo que o documento seja expedido por Americana.

Diego De Nadai, durante ato como prefeito; ação criminal do Ministério Público o condenou a 4 anos e 4 meses de prisão – Foto: Arquivo / O Liberal

Assim, Diego seria encaminhado para uma das 175 unidades prisionais mineiras que possuem capacidade para receber presos do regime semiaberto. No momento, existem 414 vagas disponíveis no sistema, segundo dados do Depen-MG (Departamento Penitenciário de Minas Gerais).

Entretanto, a defesa do réu pode solicitar a transferência para São Paulo para que o mesmo fique perto da família. Tal possibilidade ainda não foi debatida com Diego, segundo o advogado de defesa Paulo Henrique de Moraes Sarmento.

“Ainda não decidi sobre este ponto e nem tratei com meu cliente sobre isso”, informou Sarmento.

No final de dezembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o último recurso de Diego no processo criminal e o caso transitou em julgado, ou seja, não há mais como recorrer.

O ofício do Supremo comunicando que a pena já pode ser executada é do dia 16 de dezembro. O próximo passo é o juiz da 1ª Vara Criminal de Americana expedir o mandado de prisão, o que ainda não aconteceu.

A defesa tenta no momento um pedido de revisão criminal no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Nesse processo e em outros no qual Diego é réu, consta como endereço residencial o imóvel em Monte Verde. Anteriormente, era informado como residência um apartamento no Jardim Glória, em Americana.

De acordo com o advogado especialista em direito penal, Ralph Tórtima Filho, o cumprimento do mandado de prisão pode ser realizado pelas autoridades de Minas Gerais.

“O que pode acontecer é que, por ele estar residindo em Minas Gerais, a execução da pena aconteça lá. Pode ser transferida a execução para lá e o cumprimento dessa pena se daria dentro dos critérios locais”, comentou Ralph.

Já na visão do professor de direito penal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Antônio Carlos da Ponte, em tese, o sentenciado cumpre pena no local em que ele se encontra detido.

“Se ele fixou residência em outro Estado, ele eventualmente vai cumprir pena em outro Estado. O que precisa ver é se a pessoa fixou residência ou não em outro Estado. (…) Caso contrário, é simplesmente cumprido o mandado de prisão e ele é cambiado aqui para São Paulo”, analisou.

O professor de direito processual penal da PUC Campinas e juiz da Vara Criminal de Campinas, José Guilherme Marrey, ressalta que o réu pode optar. Isso porque a lei de execução penal determina que o condenado deve ficar próximo de seus familiares.

“Nesse caso, fundamentalmente, seja ele ou qualquer pessoa nessa mesma situação, pode optar. Solicitar posteriormente a transferência dizendo que reside em outro local, ‘minha família se encontra lá e é mais fácil para visitar’. É um pedido que ele mesmo pode fazer”, comentou Marrey.

O CASO. Diego foi denunciado pelo MP (Ministério Público) por crime de responsabilidade em 30 de novembro de 2016.

De acordo com o promotor Sergio Claro Buonamici, nos dois últimos quadrimestres de 2012, o ex-prefeito assumiu despesas de R$ 141,5 milhões “sem que houvesse disponibilidade financeira para pagamento naquele exercício ou no próximo.”

O movimento teria provocado um rombo de R$ 127 milhões nos cofres públicos. “Mesmo alertado oito vezes sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Tribunal de Contas do Estado, praticou o crime”, apontou o MP na denúncia.

A documentação colhida durante inquérito policial também demonstrava a prática “continuada” de quebra na ordem cronológica de pagamento de precatórios, relacionados a contratos de licitação, sem prévia justificativa e sem a devida publicidade.  

Além disso, Diego aplicou apenas 23,70% da receita em Educação (o exigido por lei era 25%) e não movimentou recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para uma conta específica, o que teria prejudicado a aplicação dos recursos no ano seguinte.  

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