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Covid-19

Com polêmicas sobre decretos, entenda o que é competência do Estado e do município

Pandemia tem exigido ações fortes e coordenadas, mas decretos geram conflitos de competências; confira as explicações de um especialista no assunto

Por Isabella Holouka

02 de abril de 2020, às 16h35 • Última atualização em 02 de abril de 2020, às 18h05

Nesta semana, a Prefeitura de Americana anunciou que voltaria a restringir a abertura dos comércios na cidade, seguindo apenas o que for determinado pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo governo federal. Com isso, segmentos que haviam sido liberados pela administração municipal terão de fechar as portas, sem autorização do Estado para funcionar durante a quarentena.

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem exigido ações fortes e coordenadas, mas os decretos acabam gerando conflitos de competências. Sobre este assunto, o Liberal no Ar entrevistou Acácio Miranda, mestre em Direito Penal Internacional e doutorando em Direito Constitucional. O programa das emissoras de rádio do Grupo Liberal, FM Gold (94.7) e VOCÊ (AM 580) foi veiculado nesta quinta-feira (2).

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“Por conta do pacto federativo, neste primeiro momento, essa atribuição para determinar quais serviços são tidos como essenciais cabe aos governadores dos estados”, resume ele.

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“A União tem as suas atribuições, os governos dos estados e do Distrito Federal têm suas atribuições e os municípios também. Não há prevalência de um sobre o outro. O que há é uma vinculação econômica e cada qual preenche seu espaço jurídico”, explicou ainda.

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De acordo com ele, caso o presidente Jair Bolsonaro publicasse um decreto determinando a abertura dos estabelecimentos comerciais, o pretexto poderia ser a tutela da ordem econômica. Entretanto “constitucionalmente, deveria prevalecer a competência dos governadores dos estados”. “Acho até que, por essa razão, o presidente foi destituído dessa ideia. Ele deve ter conversado com os seus consultores jurídicos”, pontuou.

Confira a entrevista completa e entenda a questão envolvendo as competências de governos municipais, estaduais e federal.

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